Tribunal de Justiça da UE dá razão à Ryanair e anula ajuda do Estado à TAP

O Tribunal de Justiça da UE anulou a decisão de Bruxelas sobre a ajuda do Estado TAP, que declarou este apoio compatível com o mercado interno. Ao mesmo tempo, suspendeu a anulação.

Para auxiliar a TAP com uma ajuda de 1.200 milhões de euros no ano passado, o Estado português necessitou que a Comissão Europeia considerasse esse apoio “compatível com o mercado interno”. Esta quarta-feira, essa decisão de Bruxelas foi posta em causa, na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia.

A justiça europeia deu razão a um recurso interposto pela Ryanair e anulou a decisão da Comissão, considerando que a mesma não foi “suficientemente fundamentada”. Contudo, o efeito prático da sentença foi simultaneamente suspenso pelo mesmo tribunal “até à adoção de uma nova decisão pela Comissão”, dando alguma margem de manobra às autoridades europeias e nacionais.

O teor do acórdão foi dado a conhecer esta quarta-feira: “A décima secção alargada do tribunal geral dá provimento ao recurso interposto pela companhia aérea Ryanair com vista à anulação dessa decisão [de Bruxelas], suspendendo simultaneamente os efeitos da anulação até à adoção de uma nova decisão pela Comissão”, lê-se num comunicado divulgado pelo tribunal.

Regras dos apoios a grupos na base da decisão

Como pano de fundo deste acórdão está um conjunto de regras que evitam que um grupo de empresas “faça o Estado suportar o custo de uma operação de emergência de uma das empresas que o compõem, quando essa empresa esteja em dificuldade e o próprio grupo esteja na origem dessas dificuldades ou tenha os meios para as enfrentar por si próprio”, explica o tribunal de justiça.

Deste modo, para considerar que um auxílio é compatível com o mercado interno, a Comissão deveria ter apurado se a TAP faz parte de um grupo, se as dificuldades com que se depara “lhe são específicas e não resultam de uma afetação arbitrária dos custos no âmbito do grupo” e se “essas dificuldades são demasiado graves para serem resolvidas pelo próprio grupo”.

“O tribunal geral salienta que, na decisão impugnada, a Comissão não constatou nem precisou se o beneficiário fazia parte de um grupo […]. Não procedeu a uma análise a este respeito nem precisou a relação existente entre o referido beneficiário e as sociedades suas acionistas”, justifica a justiça.

O apoio à TAP de 1.200 milhões de euros serviu para manter a liquidez da TAP em 2020, num período em que a operação da empresa esteve praticamente paralisada por causa das restrições às deslocações mundialmente impostas para controlar a pandemia de Covid-19.

O tribunal considerou ainda que “a Comissão não fundamentou as suas afirmações segundo as quais, por um lado, as dificuldades do beneficiário lhe eram específicas e não resultavam de uma afetação arbitrária dos custos em benefício dos seus acionistas ou de outras filiais e, por outro, que as referidas dificuldades eram demasiado graves para serem resolvidas pelos seus administradores ou pelos outros acionistas”.

“De facto, a Comissão limitou-se a prestar esclarecimentos sobre a situação financeira do beneficiário [TAP] e sobre as dificuldades causadas pela pandemia”, defende o acórdão.

Suspensão da anulação evita choque na economia portuguesa

Ao mesmo tempo que anula a decisão da Comissão, o tribunal suspendeu a sua própria decisão de anulação, dando margem de manobra a Bruxelas para, podendo e querendo, justificá-la e fundamentá-la melhor.

Para isso, o tribunal invoca “considerações imperiosas de segurança jurídica que justificam a limitação no tempo dos efeitos da anulação da decisão impugnada”.

“Em primeiro lugar, […] a aplicação da medida de auxílio em causa faz parte de um processo ainda em curso e composto por diferentes fases sucessivas e, em segundo lugar, […] pôr em causa de imediato o recebimento dos montantes pecuniários previstos pela medida de auxílio teria consequências particularmente prejudiciais para a economia e o serviço aéreo de Portugal num contexto económico e social já marcado pela perturbação grave da economia provocada pela pandemia”, admite o tribunal.

E qual é o próximo passo? Caso a Comissão decida adotar a nova decisão sem dar início a um procedimento formal de exame, esta suspensão não pode exceder dois meses a contar da data do acórdão. Se Bruxelas decidir iniciar um procedimento formal de exame, a suspensão mantém-se por “um período suplementar razoável”.

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia é ainda passível de recurso, “limitado às questões de direito”. O recurso pode ser apresentado no prazo de dois meses e dez dias a contar da notificação.

(Notícia atualizada pela última vez às 10h58)

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