ACAI preocupada com eventual prorrogação do congelamento de rendas
“A avançar, esta medida, poderá ter um impacto muito negativo na reputação de Portugal, afastar os investidores e quebrar o ciclo virtuoso de recuperação económica", avisa a associação.
A Associação das Empresas de Consultoria e Avaliação Imobiliária (ACAI) manifestou esta segunda-feira “profunda preocupação” com a possibilidade de o Governo voltar a adiar o descongelamento das rendas anteriores a 1990, alargando o período de transição para atualizar aqueles contratos.
Em comunicado enviado às redações, a ACAI manifestou “profunda preocupação com a recente notícia sobre a possibilidade de o Governo voltar a adiar o fim do congelamento das rendas dos contratos anteriores a 1990”.
Em causa está a possibilidade avançada, no final de agosto, pela secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, ao Diário de Notícias e ao Jornal de Notícias, de que o Governo admite incluir no Orçamento do Estado de 2022 o congelamento das rendas que tenham contratos celebrados antes de 1990.
Caso se confirme, será a terceira extensão do período transitório do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) para a atualização dos valores daqueles contratos da chamada ‘Lei Cristas’, o qual, lembrou a ACAI, “já passou dos cinco anos estabelecidos inicialmente para os atuais 10 anos”.
“Esta medida terá um impacto muito negativo no ciclo virtuoso de captação de investimento imobiliário, que, na última década, foi o motor da reabilitação e regeneração das cidades portuguesas e, de forma, mais ampla, um importante impulsionador da recuperação económica pós-Troika”, argumentou a associação.
A ACAI considerou ainda que, caso se confirme, a medida configura um “travão à iniciativa privada para o lançamento de um mercado de arrendamento residencial com escala”.
“A avançar, esta medida, poderá ter um impacto muito negativo na reputação de Portugal, afastar os investidores e quebrar o ciclo virtuoso de recuperação económica potenciada pelo setor imobiliário”, defendeu a ACAI, acrescentando que “irá deixar por resolver o problema da habitação que persiste para tantos portugueses e interromper o movimento na regeneração das cidades”.
Caso não se concretizem alterações à atual lei, a partir de novembro de 2022 as rendas de contratos anteriores a 1990 podem ser atualizadas por negociação com o senhorio ou com base em 1/15 avos do valor patrimonial fiscal do imóvel.
Se senhorio e inquilino não chegarem a acordo, o contrato considera-se celebrado com prazo certo por um período de cinco anos.
A chamada ‘Lei Cristas’ refere-se à alteração, efetuada em 2012, durante o executivo PSD/CDS, do Novo Regime de Arrendamento Urbano instaurado em 2006, que descongelava as rendas correspondentes a arrendamentos anteriores a 1990, estabelecendo regras para esse descongelamento e uma moratória de dez anos para a transição para uma renda atualizada.
A ‘Lei Cristas’ previa que os inquilinos com carência económica comprovada tivessem direito a um apoio do Estado para os ajudar a pagar o novo valor da renda.
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