DGS está a rever orientação sobre máscaras que passam a ser facultativas

  • Lusa
  • 9 Setembro 2021

"Serão consideradas situações especiais, nomeadamente aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares", adianta a DGS.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) esclareceu esta quinta-feira que o uso de máscaras no exterior passa a ser facultativo, com exceções de situações que reúnam aglomerados de pessoas em que passa a ser recomendada.

“A Orientação relativa à utilização de máscaras, que está a ser revista, irá no sentido de deixar de recomendar a utilização universal de máscaras no exterior, que poderá ser utilizada de forma facultativa”, refere a DGS numa resposta enviada à agência Lusa.

No entanto, salienta, “serão consideradas situações especiais, nomeadamente aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares. Nestes casos, a máscara irá ser recomendada”.

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, salientou esta quinta-feira, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, que as recomendações da DGS vão influenciar decisões sobre o uso de máscara, cuja obrigatoriedade de utilização nos espaços públicos cessa formalmente no domingo.

Sobre a aparente indefinição em torno da utilização da máscara de proteção contra a propagação da covid-19 no recreio das escolas, Mariana Vieira da Silva remeteu o esclarecimento das dúvidas para o Ministério da Educação e para a DGS, ao notar que existe “uma estrutura de acompanhamento” que reúne as duas esferas, tal como em 2020.

“O referencial é conhecido e cabe agora à DGS e ao Ministério da Educação dar resposta às dúvidas”, notou.

O referencial remete para a orientação 005/2021 sobre o uso de máscara, que a DGS está a rever, e que recomenda que “qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, em espaços interiores (como supermercado, farmácia, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos) ou exteriores como parques, jardins, ruas), deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica”.

Nos estabelecimentos de ensino esta medida aplica-se apenas a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos, refere a DGS.

Nas crianças com idade entre 6 e 9 anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores elencados”, lê-se na orientação, que não recomenda o uso de máscara nos menores de 5 anos.

Numa audição na quarta-feira no parlamento, a pedido do PSD sobre a obrigatoriedade das máscaras, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, apontou como exceções para a continuação do uso de máscara o recreio nas escolas, em aglomerados populacionais e eventos em espaços exteriores.

“A transmissão indireta do vírus é por acumulação de aerossóis e obviamente essa via é muito menos eficaz no exterior do que no interior. De qualquer maneira a recomendação vai no sentido de que em aglomerados e em contextos especiais” a máscara deve ser utilizada, avançou Graça Freitas na audição na Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença covid-19.

A Direção-Geral da Saúde faz recomendações sobre o uso de máscara e cabe à Assembleia da República determinar o seu uso obrigatório ou não.

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