BRANDS' ECO Economia digital. Estamos a um passo da reforma fiscal internacional
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) está a ultimar o acordo para uma reforma da tributação sobre o rendimento de grupos multinacionais.
A OCDE procura um entendimento global para reformular as regras fiscais a nível mundial, e adaptar as mesmas à economia digital, como medida de combate à evasão fiscal. Já com mais de 130 países a apoiar este acordo, onde se inclui Portugal, as negociações continuam, mas perspetiva-se que em outubro o mesmo esteja finalizado. Uma vez divulgado o plano de implementação, será desenvolvida a legislação e assinado o tratado multilateral, a vigorar em 2023.
Este acordo baseia-se em dois pilares distintos:
Pilar 1: Os grandes grupos multinacionais terão uma percentagem dos seus lucros tributados e haverá uma justa repartição do imposto pelos países onde os lucros são gerados
De acordo com a informação divulgada pela OCDE, esta medida abrange cerca de 100 grandes grupos multinacionais – aqueles cujo volume de negócios ultrapasse os 20 biliões de euros e com resultados antes de impostos acima dos 10%.
O direito a tributar será alocado aos países onde os bens ou serviços vendidos são usados ou consumidos, ou seja, onde são geradas as receitas, independentemente do lugar da sede ou direção efetiva ou até da presença física destas entidades. Este aspeto é particularmente relevante numa economia cada vez mais digital.
Prevê-se ainda a remoção de impostos definidos individualmente pelos países sobre serviços digitais ou outras medidas similares. Na sequência deste acordo, a Comissão Europeia, que pretendia apresentar uma proposta de tributação da economia digital no mercado comum, decidiu adiar este tema, justificando que o entendimento global é prioritário.
Pilar 2 – Imposto mínimo global efetivo de 15%
Esta medida abrangerá, pelo menos, as multinacionais com rendimentos iguais ou superiores a 750 milhões de euros (em alinhamento com as recomendações da OCDE no âmbito do Plano de Ação BEPS – Country by Country Reporting).
O intuito deste pilar é limitar a competitividade entre jurisdições no que respeita à tributação sobre o rendimento, através da introdução de um valor de imposto mínimo acordado multilateralmente.
Ao invés de limitar a taxa de IRC praticada em cada país, assegurar-se-á um valor mínimo de imposto global, efetivo (a taxa mínima usada para este efeito será de 15%), prevendo-se que os países aderentes possam aplicar regras domésticas e aderir a regras de tratados multilaterais, com o intuito de impor limites no que respeita à tributação das suas operações e assegurar uma taxa mínima de imposto.
Os grandes grupos multinacionais passarão a suportar um valor de imposto mínimo global, independentemente da localização das entidades.
Os detalhes destas medidas ainda serão objeto de acordos e negociações. Vamos estar atentos!
Para saber mais sobre Tax & Finance, visite a página da EY. Se tiver interesse, subscreva aqui as comunicações da EY Portugal (convites, newsletters, estudos, etc).
Texto por Alexandra Nunes, Director EY, Global Compliance & Reporting
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Economia digital. Estamos a um passo da reforma fiscal internacional
{{ noCommentsLabel }}