Deputados chumbam propostas para alterar regime de arrendamento urbano
Os cinco projetos de lei, do PCP, Bloco de Esquerda (BE) e PAN, pretendiam alterar o regime de arrendamento urbano atualmente em vigor.
Os deputados chumbaram esta sexta-feira, no parlamento, cinco projetos de lei, do PCP, Bloco de Esquerda (BE) e PAN, para a alteração do regime de arrendamento urbano atualmente em vigor.
Foi assim rejeitada uma proposta do PCP, com votos contra do PS, PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal (IL), que também chumbaram um projeto de lei do PAN (com abstenção da IL), sendo que as duas propostas tinham como objetivo a alteração do regime de arrendamento urbano.
O PS, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega votaram ainda contra (com abstenção do PAN no primeiro) um projeto de lei do BE para a proteção do direito à habitação dos idosos e outro para o reconhecimento de contratos de arrendamento.
Por fim, com os votos contra do PS, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e PAN foi chumbada uma proposta de lei também do Bloco, para a estabilidade dos contratos de arrendamento.
“O regime do arrendamento urbano já é há muitos anos um fator de injustiça e um obstáculo ao pleno cumprimento do direito à habitação. E muitíssimo mais grave ficou desde a aprovação da Lei 31/2012, que ficou conhecida como a infame “lei dos despejos”, com o Governo e a maioria PSD/CDS de Passos Coelho, Paulo Portas e Assunção Cristas”, referiu o deputado Bruno Dias, do PCP, durante a apresentação da proposta do partido.
Por sua vez, Inês Corte Real, do PAN, criticou a proposta do PCP, por “seguir um caminho do desequilíbrio manifestamente contraproducente” e de “oneração excessiva de uma das partes, desincentivando qualquer proprietário a celebrar contratos de arrendamento habitacional”.
Já Maria Manuel Rola, do BE, falou em “desproteção” no atual regime, considerando a transição dos contratos de arrendamento “deliberadamente maquiavélica”, que “atropelou o direito à habitação” e à proteção aos mais vulneráveis.
Pedro Morais Soares, do CDS, considerou os projetos “uma tentativa de regressar ao passado” com rendas baixas, casas degradadas e endividamento excessivo. Maria Begonha do PS recordou que ainda recentemente entraram em vigor alterações a este regime, apelando a que “se consolide” e a um reforço na fiscalização.
Márcia Passos, do PSD, disse que a proposta do PCP era uma tentativa de “desresponsabilizar quem não quer pagar a renda”, algo contestado por Bruno Dias, numa intervenção subsequente. Diogo Pacheco de Amorim, do Chega, realçou que os inquilinos “devem e podem” contar com a ajuda do Estado.
Com as suas propostas distribuídas por três projetos, o Bloco de Esquerda defendeu, entre outras medidas, que o prazo mínimo dos contratos aumente para cinco anos, prevendo que a denúncia e a oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos cinco anos da celebração.
Entre as propostas do BE constava ainda o aprofundamento da norma que reconhece que os inquilinos não podem ser prejudicados pelo facto de não terem um contrato de arrendamento escrito, defendendo que passe a ser possível o inquilino “intimar o senhorio a regularizar a situação de existência de contrato de arrendamento” e que a injunção em matéria de arrendamento “seja o meio processual expedito para, nos casos em que a intimação não funcionar, efetivar os contratos de arrendamento que, apesar de já existirem, não são reconhecidos”.
Além disto, o BE queria ainda reforçar a proteção dos inquilinos mais idosos propondo que o critério de tempo para residir na habitação passe para 15 anos e que o critério da idade e do grau de deficiência seja aferido na data em que se recebe, atualmente, a comunicação do senhorio.
O objetivo é impedir que pessoas com mais de 65 anos possam ser despejadas apenas pelo facto de não terem completado esta idade à data de transição do seu contrato de arrendamento (anterior a 1990) para o NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano).
O projeto do PCP também defendia a fixação da duração inicial do contrato em cinco anos, prevendo ainda renovações automáticas de três anos “se nenhuma das partes manifestar a sua oposição na forma e prazo consignado na lei”.
Entre as medidas propostas pelo PCP estava ainda a extinção do Balcão do Arrendamento, reforço da proteção dos contratos de arrendamento antigos, a salvaguarda dos interesses dos filhos em caso de morte dos pais (arrendatário primitivo ou cônjuge) e a impossibilidade de o senhorio poder, durante a vigência de um contrato de arrendamento com prazo certo, poder denunciá-lo para sua habitação própria ou para descendente em 1.º grau.
Relativamente às situações causadas pela pandemia, o PCP pretendia, entre outras medidas, impedir a penhora de contas bancárias do inquilino e a manutenção da suspensão e entrega dos locados até 31 de dezembro e alargar o prazo de pagamento da quantia em mora e fixar o início da regularização da dívida para 1 de janeiro.
O projeto do PAN defendia, por seu lado, que os inquilinos (habitacionais e não habitacionais) afetados pela pandemia dispusessem de mais tempo para pagar rendas atrasadas, defendendo que o senhorio só possa resolver o contrato “por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigorou o estado de emergência e o estado de calamidade e no primeiro mês subsequente aos mesmos, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 24 meses contados do termo desse período, em prestações mensais e sucessivas do montante total em dívida, pagas juntamente com a renda de cada mês”.
O PAN propunha ainda uma redução dos prazos a que o inquilino está obrigado a observar quando pretende denunciar ou não renovar o contrato.
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