BRANDS' ECO Benefícios fiscais associados a fundos de investimento I&D

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  • 12 Novembro 2021

Representantes da Yunit e da Lince Capital reúnem-se, dia 22 deste mês, num webinar realizado pelo ECO, onde vão apresentar os benefícios fiscais resultantes do Investimento em Fundos de I&D.

A Yunit Consulting, juntamente com a Lince Capital, marcou presença num webinar do ECO, com o objetivo de apresentar os benefícios fiscais direcionados ao investimento em I&D, com especial enfoque no SIFIDE, o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento. Acompanhe aqui.

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das despesas de investigação, realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, e das despesas de desenvolvimento, que visam explorar resultados de trabalhos de investigação, a fim de descobrir ou melhorar matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

No entanto, uma vez que este Benefício Fiscal se destina a apoiar empresas que invistam em I&D, também pode ajudar organizações que, não realizando internamente I&D, fazem investimentos em Fundos de Investimento em I&D. Desta forma, ficam igualmente habilitadas à dedução à coleta do IRC, uma vez que ao investirem nesses Fundos estão, consequentemente, a ajudar outras empresas a investir em I&D.

Na webtalk, que foi moderada por António Larguesa, jornalista do ECO, e teve como participantes Bernardo Maciel, CEO da Yunit Consulting, Eduardo Silva, Diretor Técnico da Yunit Consulting, Tomás Peixe, Head of Innovation Funds da Lince Capital e Vasco Pereira Coutinho, CEO da Lince Capital, vai ser abordado o funcionamento dos Fundos de Investimento em I&D, assim como do SIFIDE.

Quem se pode candidatar ao SIFIDE?

Para se poderem candidatar ao SIFIDE, as empresas têm de preencher as seguintes condições: terem lucro tributável não determinado por métodos indiretos e não serem devedoras ao Estado e à Segurança Social. De ressalvar, também, que as empresas não precisam de efetuar investimentos que não estejam previstos na sua atividade normal e/ou definir e estruturar projetos com antecedência para poderem usufruir do benefício fiscal.

A dedução à coleta do IRC será devidamente justificada através da declaração comprovativa, emitida pela Agência Nacional de Inovação (ANI), após submissão e avaliação da candidatura. O Benefício Fiscal corresponde a uma taxa entre 32,5% e 82,5% sobre as despesas elegíveis, dependendo do crescimento do investimento em I&D da empresa em causa.

De forma a agilizar o processo de candidatura e garantir que cumprem todos os requisitos exigidos para se candidatarem ao SIFIDE, as empresas podem recorrer aos serviços da Yunit, que possui uma equipa de engenheiros que trata de todo o processo, desde o levantamento das atividades realizadas junto dos responsáveis técnicos das empresas, bem como a identificação de toda a documentação necessária à candidatura, ficando apenas a cargo da empresa, ou do seu contabilista, o envio das informações indispensáveis ao processo

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