Imobiliário: rumo a uma realidade “eco-friendly”

  • Ana Vieira Batista e Carlos Henriques Saraiva
  • 9 Março 2022

Sustentabilidade imobiliária deverá ser adotada pelos operadores de mercado, sobretudo numa ótica preventiva, através de um planeamento jurídico, económico e financeiro rigoroso.

O combate à emergência climática é considerado, cada vez mais, uma das grandes questões da atualidade, colocando desafios e criando oportunidades que carecem de uma resposta cabal por parte de todos os setores económicos.

Fruto das pressões europeias, a sustentabilidade ambiental tem ocupado um lugar central nas discussões e opções políticas dos governos, tudo com um (não tão) simples objetivo: atingir a neutralidade climática, com vista a mitigar o aquecimento global.

Neste contexto, e na sequência da comunicação do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), surge a Lei Europeia em matéria de clima, implementada pelo Regulamento (EU) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, refletindo, legislativamente, o objetivo já traçado de atingir a neutralidade climática na União Europeia até 2050. No entanto, a primeira meta será, até 2030, reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55%.

Assim, políticas relacionadas com ESG – Environmental, Social Governance, mais do que aspirações ou ambições, começam a ser obrigatórias. O setor imobiliário, pela sua preponderância social e económica, não é, naturalmente, alheio a este fenómeno, o qual dispõe de uma importância cada vez maior no planeamento de operações imobiliárias, rumo à transformação do setor para uma realidade mais eco-friendly que contribua para a redução do elevado consumo de energia que os edifícios representam — 40% de acordo com os dados disponibilizados pela Direção Geral de Energia e Geologia — com manifestos ganhos não só para o ambiente mas, também, para a eficiência energética e, por inerência, financeira dos seus players.

Portugal tem ainda um longo caminho a percorrer. Sintomático disso mesmo é o facto de dois terços dos certificados energéticos emitidos pela ADENE para a habitação desde 2014, segundo informações publicadas por esta entidade, apresentam classe energética “C” ou inferior.

Sem prejuízo disso, a evolução do sistema jurídico durante a última década, no sentido de sinalizar cada vez mais este tema, é inequívoca, sendo disso exemplo a exigência, desde dezembro de 2013, de certificado energético para edifícios colocados no mercado de venda ou arrendamento, bem como a criação de benefícios fiscais — como a isenção ou redução de IMI e/ou IMT — aplicáveis à reabilitação urbana e a prédios dotados de eficiência energética.

Neste sentido, têm também adquirido progressivamente maior destaque sistemas de avaliação e certificação de sustentabilidade como o LEED e a BREEAM, entre outros, os quais se assumem hoje em dia como fatores de diferenciação e valorização reputacional dos operadores junto dos investidores, tanto pelas preocupações ambientais por todos partilhadas como pela economicidade que, a longo prazo, tal sustentabilidade imobiliária acarreta. No plano legislativo português sobre esta matéria, destaca-se a Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro — Lei de Bases do Clima –, de onde se perspetiva que o roteiro legislativo passará pela implementação de quadros sancionatórios e responsabilização por ações e omissões danosas que acelerem ou contribuam para as alterações climáticas, incluindo em matéria de eficiência energética dos edifícios.

É neste contexto que a sustentabilidade imobiliária deverá ser adotada pelos operadores de mercado, sobretudo numa ótica preventiva, através de um planeamento jurídico, económico e financeiro rigoroso dos investimentos imobiliários a implementar, assegurando, deste modo, a adequação do parque edificado com as necessidades legislativas que se fazem sentir cada vez mais e que apenas se espera que venham a ser reforçadas no futuro, contribuindo para a superação dos desafios da emergência climática e aproveitando oportunidades associadas a esta realidade para a implementação de projetos com um grau de sustentabilidade ambiental e financeira que contribuam para a sua valorização e diferenciação no mercado.

  • Ana Vieira Batista
  • Associada de Imobiliário da CMS Rui Pena & Arnaut
  • Carlos Henriques Saraiva
  • Estagiário de Imobiliário da CMS Rui Pena & Arnaut

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