BCE considera “desproporcional” reduzir limite de pagamento em numerário em Espanha para 1.000 euros

  • Servimedia
  • 31 Março 2022

O Banco Central Europeu considera que a lei espanhola deve aproximar-se da europeia relativamente ao limite de pagamentos em numerário, que prevê 10.000 euros.

O Banco Central Europeu (BCE) emitiu um parecer sobre a lei espanhola relativa a medidas de prevenção e combate à fraude fiscal em que considera “desproporcionado” reduzir para 1.000 euros o limite de pagamento em dinheiro estabelecido para transacões em que uma das partes atua como empresa ou profissional, noticia a Servimedia.

No seu parecer, o banco central recorda que a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo já estabelece um limite de 10.000 euros para a utilização de numerário e, por conseguinte, a legislação espanhola deve estabelecer um limiar proporcional para a limitação dos pagamentos em numerário.

De acordo com as considerações, a legislação em Espanha, que restringe a utilização de numerário a 2.500 euros para transações entre particulares e 1.000 euros para transações entre empresas ou profissionais, e alarga-a a 10.000 euros para transações envolvendo não residentes fiscais, não é proporcional e, além disso, “discrimina os pagamentos efectuados por residentes”. Também descreve como excessivo o procedimento sancionatório que estabelece uma multa “desproporcionadamente elevada” de 25% do montante pago.

Adverte também que o preâmbulo da lei em Espanha não aborda o impacto social ou o risco de exclusão financeira de reduzir substancialmente o “já baixo limite de 2.500 euros” e salienta que não fornece indicações claras de que o novo limite é suscetível de atingir o objetivo desejado. Nas suas reflexões, o BCE reitera que as restrições aos pagamentos em numerário não devem ir além do necessário para alcançar objetivos de interesse público – tais como o combate à fraude fiscal – e, em qualquer caso, devem respeitar o estatuto de curso legal das notas de euro.

Recorda tanto a importância do dinheiro para muitos grupos sociais que, por “razões legítimas, preferem utilizar o dinheiro”, como o seu valor inclusivo: “Um meio de pagamento essencial para os idosos, imigrantes, deficientes, cidadãos socialmente vulneráveis e qualquer pessoa com acesso limitado aos serviços digitais”. Especifica também que o pagamento em dinheiro está sempre disponível, o que é relevante “em caso de falha de energia ou falha dos sistemas de pagamento eletrónico”.

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