Manual de sobrevivência do IRS 2023
- Luís Leitão
- 2 Abril 2024
Se ainda não entregou a sua declaração de rendimentos de 2023, tome nota de oito cuidados a ter quando preencher o famoso Modelo 3 do IRS deste ano e evite surpresas indesejadas.
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Sou obrigado a entregar a declaração de IRS?
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Compensa mais entregar o IRS em conjunto ou em separado?
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Devo declarar os investimentos que fiz no meu Plano de Poupança Reforma (PPR)?
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Posso mudar o IBAN para receber o reemboldo do IRS deste ano numa outra conta bancária?
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Há alguma penalização em não entregar a declaração de rendimentos dentro do calendário?
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Compensa sempre englobar os rendimentos em vez de optar pela tributação autónoma?
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Preciso de confirmar todas as despesas e benefícios fiscais, mesmo depois de ter selecionado o IRS Automático?
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Ao consignar parte do meu IRS a uma entidade social vou receber menos de IRS?
Manual de sobrevivência do IRS 2023
- Luís Leitão
- 2 Abril 2024
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Sou obrigado a entregar a declaração de IRS?
Não. Nem todos os contribuintes estão obrigados a entregar a declaração de IRS. Segundo o artigo 58º do Código do IRS, a dispensa aplica-se a situações muito específicas, como os contribuintes que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
- Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104 euros de pensões de alimentos; ou auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretende adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS;
- Ou apenas tenham recebido menos que 1.921,72 euros de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) –rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias –, ou rendimentos do trabalho dependente, ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104 euros; ou tenham recebido um valor anual inferior a 1.971,72 euros de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.
Proxima Pergunta: Compensa mais entregar o IRS em conjunto ou em separado?
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Compensa mais entregar o IRS em conjunto ou em separado?
Depende. A resposta varia conforme a situação específica de cada casal. Geralmente, a entrega conjunta pode resultar numa poupança fiscal, particularmente em situações onde há uma grande disparidade de rendimentos entre os membros do casal.
Isto acontece porque o sistema fiscal é progressivo, ou seja, as taxas de imposto mais elevadas são aplicadas a escalões de rendimento mais altos. Quando os rendimentos do casal são agregados, a distribuição pode originar um escalão de imposto médio mais baixo, levando a uma carga fiscal global reduzida.
No entanto, não há uma regra universal que se aplique a todas as situações e por isso devem ser ponderados alguns fatores antes de tomar uma decisão:
- Natureza dos rendimentos: Nem todos os rendimentos são tributados da mesma maneira. Existem rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou especiais, os quais podem ser ou não vantajosos englobar.
- Deduções e benefícios fiscais: Dependendo das despesas dedutíveis do casal e dos seus dependentes, a tributação conjunta pode maximizar o aproveitamento de deduções fiscais disponíveis.
- Englobamento de rendimentos: Se um dos elementos do casal optar por englobar determinados rendimentos, como os de capitais ou propriedades, o outro membro terá de fazer o mesmo, caso possua rendimentos semelhantes.
Face a estes fatores, é aconselhável realizar simulações antes de decidir. O Portal das Finanças permite aos contribuintes simular ambas as opções antes de submeterem definitivamente a sua declaração de IRS, facilitando a escolha da opção que mais benefícios financeiros oferece.
Proxima Pergunta: Devo declarar os investimentos que fiz no meu Plano de Poupança Reforma (PPR)?
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Devo declarar os investimentos que fiz no meu Plano de Poupança Reforma (PPR)?
Depende. Ao subscrever ou reforçar um PPR, é possível deduzir à coleta de IRS o equivalente até 20% do valor investido, até um limite de 400 euros. Segundo a legislação em vigor, esse benefício varia consoante a idade dos subscritores dos PPR.
As entidades que gerem estes produtos financeiros comunicam os valores em causa à Autoridade Tributária e, por isso, estes já aparecem pré-preenchidos no Anexo H. No entanto, pode dar-se o caso de o contribuinte não querer declarar a totalidade ou parte do investimento realizado porque prevê que vai resgatar o PPR fora das condições previstas na lei, ou porque o “prometido” benefício fiscal reduziu-se a muito pouco ou mesmo a nada.
Isso acontece porque o benefício fiscal conferido pelo investimento em PPR concorre com outros, como a dedução à coleta por dependentes ou a dedução por despesas de saúde. Assim, nem todos os subscritores conseguem usufruir do limite máximo. Aliás, são muito poucos aqueles que conseguem maximizar o benefício fiscal.
Se o único objetivo for a maximização do benefício fiscal do PPR à entrada, experimente simular a declaração de IRS com e sem o PPR. Se o montante que irá reaver for o mesmo, não há razão para declarar os investimentos feitos em 2023 no seu PPR.
Proxima Pergunta: Posso mudar o IBAN para receber o reemboldo do IRS deste ano numa outra conta bancária?
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Posso mudar o IBAN para receber o reemboldo do IRS deste ano numa outra conta bancária?
Sim. Pode sempre alterar o IBAN da conta bancária que tem associada nas Finanças. E mesmo que o objetivo não seja mudar a conta em que pretende reaver o reembolso do IRS, verifique sempre se o IBAN que consta no Portal das Finanças está atualizado e correto. Recorde-se que, por norma, o reembolso do IRS é pago por transferência bancária.
Proxima Pergunta: Há alguma penalização em não entregar a declaração de rendimentos dentro do calendário?
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Há alguma penalização em não entregar a declaração de rendimentos dentro do calendário?
Sim. O artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias considera como contraordenação, a não entrega de declarações para efeitos fiscais, sendo essa contraordenação é punível com coima entre 150 a 3.750 euros.
Para evitar que isso lhe aconteça, não deixe passar os prazos. Tem até 30 de junho para entregar a sua declaração de rendimentos de 2023.
Proxima Pergunta: Compensa sempre englobar os rendimentos em vez de optar pela tributação autónoma?
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Compensa sempre englobar os rendimentos em vez de optar pela tributação autónoma?
A decisão entre optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento de rendimentos não tem uma resposta universal, variando de acordo com as circunstâncias de cada contribuinte.
De forma geral, a tributação autónoma é frequentemente mais benéfica, especialmente devido à simplicidade e previsibilidade que oferece. Contudo, existem cenários em que o englobamento pode revelar-se mais vantajoso.
Por exemplo, os contribuintes com rendimentos mais baixos podem beneficiar do englobamento se após as deduções específicas aplicáveis os rendimentos forem enquadrados nos primeiros três escalões de IRS (até um limite de 15.992 euros) em que a taxa de IRS aplicável pode ir até 26,5%. Esta taxa é inferior à taxa liberatória, normalmente fixada em 28%, que se aplica a certos tipos de rendimentos caso se opte pela tributação autónoma.
Além disso, o englobamento oferece uma oportunidade relevante no contexto de investimentos, particularmente nas situações de venda de ativos financeiros como ações e fundos de investimento, que resultem num saldo negativo. Neste caso, ao optar pelo englobamento, o contribuinte pode reportar o saldo negativo para compensação com rendimentos da mesma categoria (incrementos patrimoniais) nos cinco anos subsequentes. Esta possibilidade pode ser uma estratégia fiscal eficaz para mitigar o impacto fiscal de anos menos favoráveis em termos de investimentos.
É importante sublinhar que estas considerações exigem uma análise cuidadosa da situação fiscal individual, incluindo os rendimentos auferidos, as deduções aplicáveis e as perspetivas futuras de rendimento e investimento. Realizar simulações e, se necessário, consultar um especialista em fiscalidade pode ser crucial para tomar a decisão mais informada e vantajosa entre o englobamento de rendimentos ou a sua tributação de forma autónoma.
Proxima Pergunta: Preciso de confirmar todas as despesas e benefícios fiscais, mesmo depois de ter selecionado o IRS Automático?
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Preciso de confirmar todas as despesas e benefícios fiscais, mesmo depois de ter selecionado o IRS Automático?
Sim, mesmo após ter selecionado a opção do IRS Automático, é crucial confirmar todas as despesas e benefícios fiscais.
O IRS Automático simplifica significativamente o processo de entrega da declaração de rendimentos, pré-preenchendo-a com base nos dados recolhidos pela Autoridade Tributária (AT), como as informações do E-Fatura e outras comunicações feitas pelo contribuinte. Contudo, é fundamental lembrar que a responsabilidade final pela exatidão e completude da informação declarada recai sempre sobre o contribuinte.
Embora a declaração automática apresente uma grande comodidade, não elimina a necessidade de uma revisão cuidadosa. Isto sucede porque os dados disponíveis no sistema podem não estar completamente atualizados ou refletir todas as despesas efetuadas ao longo do ano. Por exemplo, despesas de saúde, educação, ou encargos com habitação que não foram devidamente comunicadas à AT, ou que não foram reconhecidas pelo sistema do E-Fatura, podem necessitar de correção ou validação manual para garantir que todas as deduções a que tem direito sejam consideradas.
Além disso, é possível que se identifiquem erros ou omissões nos dados pré-preenchidos, especialmente se ocorreram alterações no agregado familiar que não foram devidamente comunicadas à AT. Neste contexto, o contribuinte tem a possibilidade de rejeitar a declaração automática e optar por submeter uma declaração manualmente preenchida, permitindo uma personalização completa e a inclusão de qualquer informação adicional que possa influenciar o cálculo do imposto devido.
Proxima Pergunta: Ao consignar parte do meu IRS a uma entidade social vou receber menos de IRS?
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Ao consignar parte do meu IRS a uma entidade social vou receber menos de IRS?
Não. A consignação de 0,5% do IRS não implica a perda de qualquer parte do reembolso, uma vez que a verba “doada” é retirada do imposto devido ao Estado.
Já no caso da consignação do IVA, o que é “doado” é o benefício fiscal associado às faturas pedidas nos setores da reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários e passes. Esse valor seria abatido à coleta, pelo que consigná-lo significa que o contribuinte abdica de uma parte do reembolso que, eventualmente, seria pago pelo Fisco.
É uma forma fácil e sem prejuízo de ajudar quem mais precisa. E se ainda não souber quem pretende ajudar, selecione uma entre as mais de 5 mil entidades que estão inscritas na lista de beneficiários das Finanças.