O que muda na distribuição de seguros com novo regime
- ECO Seguros
- 13 Junho 2019
A nova directiva respeitante à distribuição de seguros que começou a vigorar este ano no mercado nacional traz várias novidades e precisões. Saiba quais.
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Em que consiste a distribuição de seguros?
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Quem está autorizado a distribuir seguros?
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Quem são os mediadores?
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Que informações devem preceder a assinatura de um contrato?
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Em que consiste o aconselhamento?
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Que informações há que prestar quando existe aconselhamento?
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E quando não houver aconselhamento?
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Como são prestadas as informações?
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Que qualificações são exigidas aos distribuidores de seguros?
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Devem os mediadores ter cobertura de responsabilidade civil?
O que muda na distribuição de seguros com novo regime
- ECO Seguros
- 13 Junho 2019
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Em que consiste a distribuição de seguros?
A nova Diretiva europeia de Distribuição de Seguros, que entrou em vigor em Portugal no final do primeiro trimestre deste ano, classifica como distribuição de seguros as catividades de celebração de contratos de seguros, bem como o aconselhamento dado, propostas efetuadas ou catos preparatórios que precedem a celebração de contratos, abrangendo ainda o apoio à sua gestão e execução. A distribuição compreende igualmente a prestação de informações, através de site na Internet ou outros meios sobre os contratos de seguro.
O novo conceito de distribuição de seguros abrange os ‘comparadores’ e ‘agregadores, englobando a comparação em sites ou outros meios de produtos e/ou preços de seguros sempre que o cliente possa celebrar diretamente o contrato.Proxima Pergunta: Quem está autorizado a distribuir seguros?
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Quem está autorizado a distribuir seguros?
As seguradoras
Os mediadores
Os mediadores a título acessório – quando a catividade não desfruta do regime de isençãoProxima Pergunta: Quem são os mediadores?
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Quem são os mediadores?
Os agentes de seguros
Os corretores de segurosProxima Pergunta: Que informações devem preceder a assinatura de um contrato?
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Que informações devem preceder a assinatura de um contrato?
O cliente deve ser informado se o mediador atua por conta dele ou em nome e por conta de uma empresa de seguros.
Se o mediador detém participação qualificada (igual ou superior a 10%) numa empresa de seguros e, caso tenha, qual a seguradora.
Se a seguradora, ou a sua empresa-mãe, detém uma participação igual ou superior a 10% no capital do mediador,
Deve ainda ser explicitada a natureza da remuneração a receber em relação ao seguro contratado: se tem a sua base em honorários a cargo do cliente, através de uma comissão incluída no prémio de seguro ou se assenta em outro tipo de remuneração ou combinação de vários tipos de remunerações.Proxima Pergunta: Em que consiste o aconselhamento?
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Em que consiste o aconselhamento?
Na formulação de uma recomendação pessoal em relação a um ou mais contratos de seguro.
Proxima Pergunta: Que informações há que prestar quando existe aconselhamento?
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Que informações há que prestar quando existe aconselhamento?
O candidato a tomador deve ser informado se os conselhos que recebe assentam em análise pessoal e imparcial, se o mediador trabalha em exclusivo para uma ou mais seguradoras e com quais empresas trabalha.
O novo regime detalha muito mais que o anterior as obrigações do mediador no que respeita à prestação de informação ao potencial tomador de um ou mais seguros.Proxima Pergunta: E quando não houver aconselhamento?
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E quando não houver aconselhamento?
O distribuidor deve, neste caso, especificar as necessidades do cliente e informar objetivamente sobre o produto que se propõe vender.
Proxima Pergunta: Como são prestadas as informações?
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Como são prestadas as informações?
Em papel, gratuitamente, com clareza e exatidão e de forma compreensível.
Em alternativa, em site se o cliente tiver um acesso regular comprovado à Internet. A indicação, pelo cliente, de um endereço eletrónico é meio de prova suficiente.
A informação sobre os seguros não vida deve ser prestada em documento normalizado, elaborado pelo produtor do produto.Proxima Pergunta: Que qualificações são exigidas aos distribuidores de seguros?
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Que qualificações são exigidas aos distribuidores de seguros?
Conhecimento e aptidão adequados à atividade
No mínimo 15 horas de formação anual
IdoneidadeProxima Pergunta: Devem os mediadores ter cobertura de responsabilidade civil?
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Devem os mediadores ter cobertura de responsabilidade civil?
Sim. Os mediadores de seguros (excecionando-se, eventualmente, os mediadores a título acessório) devem contratar cobertura de responsabilidade civil profissional ou garantia equivalente que abarque a atividade desenvolvida no território da União Europeia, com capital de montante não inferior a 1,25 milhões de euros por sinistro e a 1,85 milhões de euros por anuidade (conjunto de sinistros em cada ano). Ficam isentos desta obrigação os mediadores que estejam abrangidos por seguro ou garantia equivalente, contratado com pelo menos o mesmo âmbito, por empresa de seguros ou outra, por conta da qual atuem ou pela qual estejam mandatados.
Os mediadores também ficam isentos de obrigação de cobertura se a empresa de seguros tiver assumido plena responsabilidade pelos atos dos mediadores pelos quais seja responsável.