Tem de declarar o beneficiário efetivo da sua empresa? Saiba como
- ECO
- 18 Outubro 2019
O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado. O Ministério da Justiça juntou estas perguntas e respostas para explicar como funciona o registo.
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- 18 Outubro 2019
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O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.
Proxima Pergunta: Quem está obrigado a declarar?
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Quem está obrigado a declarar?
A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios ou abrir uma conta bancária. Pode consultar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo – Lei n.º 89/2017 – Anexo 1 art. º22.
Proxima Pergunta: Quem pode preencher a declaração?
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Quem pode preencher a declaração?
A declaração do RCBE pode ser preenchida por advogados, solicitadores, notários, gerentes e administradores.
Proxima Pergunta: Quando tem de ser feita?
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Quando tem de ser feita?
Para as entidades já existentes a 1 de outubro de 2018, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita, nos seguintes períodos: até 31 de outubro de 2019 para as sociedades comerciais, representações permanentes e cooperativas, e até 30 de novembro de 2019 para outras entidades, como por exemplo, as associações, as fundações e os fundos.
Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias: após a constituição da entidade sujeita a registo comercial; após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial ou após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta dessa declaração:
- Sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam,
- A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.
Proxima Pergunta: Quanto custa?
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Quanto custa?
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nas seguintes situações: a declaração, inicial ou de atualização, feita fora dos prazos tem o custo de 35 euros, ou a declaração feita com preenchimento assistido, num balcão do IRN, tem o custo de 15€ euros.
Proxima Pergunta: Como preencher a declaração?
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Como preencher a declaração?
O preenchimento da declaração é feito através da Internet nesta página (https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo). Vai precisar de se autenticar, utilizando uma das seguintes formas: Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão, leitor de cartões e código pin e o pin de morada ou Certificado de autenticação profissional, no caso dos advogados, notários e solicitadores.
Proxima Pergunta: Como funciona o Pedido de Restrição de Acesso?
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Como funciona o Pedido de Restrição de Acesso?
Se um beneficiário quiser limitar o acesso de outras pessoas aos seus dados nas declarações de RCBE, terá de preencher o formulário disponível em Justiça.gov.pt: pedir restrição. A restrição só pode ser pedida nas seguintes situações, desde que devidamente justificada: risco de fraude, rapto, extorsão, violência ou intimidação ou se o beneficiário efetivo for menor ou estiver ao abrigo do Maior acompanhado.