Apoio financeiro à qualidade e sustentabilidade do emprego

  • Céu Carvalho
  • 16 Outubro 2019

A nova medida de apoio à conversão de contratos de trabalho pretende incentivar as empresas a assumirem vínculos laborais mais estáveis com os seus colaboradores.

Ao longo dos últimos anos têm vindo a ser implementadas diversas medidas de combate à precariedade do emprego em Portugal. Um exemplo disso são as mais recentes alterações à legislação laboral, as quais visam promover a qualidade e sustentabilidade do emprego e a redução dos níveis de segmentação do mercado de trabalho português.

Neste contexto, no passado dia 19 de Setembro de 2019 foi publicada a Portaria n.º 323/2019, a qual regula a criação da medida CONVERTE+ e que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo. Esta medida tem, assim, como principais objectivos:

  • Promover a melhoria e qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis;
  • Prevenir e combater o desemprego, em particular de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
  • Reduzir os níveis de segmentação do trabalho.

O apoio financeiro a conceder tem o valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 3.050,32 euros, que corresponde a sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). A este valor podem, ainda, ser acrescidas as seguintes majorações, cumuláveis entre si:

  • 10%, para conversões de contratos a termo celebrados com trabalhadores com especial dificuldade na integração profissional;
  • 10%, caso o posto de trabalho esteja localizado num território economicamente desfavorecido;
  • 30%, para conversões de contratos a termo celebrados com trabalhadores que integrem o género sub-representado em determinada profissão (isto é, em que não se verifique uma representatividade de 33,33%).

Para efeitos de concessão do apoio financeiro, é obrigatória a manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego pelo período de 24 meses contados a partir da data de início da vigência do contrato de trabalho sem termo apoiado.

A abertura de candidaturas para esta medida — a decorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2019 com uma dotação global de 30 milhões de euros — destina-se, portanto, a apoiar conversões de contratos de trabalho referentes a postos de trabalho localizados em território de Portugal Continental. Cada candidatura apenas poderá abranger um máximo de dez conversões de contratos de trabalho e cada entidade empregadora poderá apresentar diversas candidaturas neste mesmo Aviso.

A análise e decisão das candidaturas caberá ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) através das respectivas delegações regionais, tendo por base (i) os requisitos da entidade empregadora, (ii) os requisitos do contrato de trabalho e (iii) os requisitos de manutenção do nível de emprego criado, tal como estabelecidos no respectivo aviso.

Esta medida constitui, assim, um importante estímulo à criação de melhores condições de trabalho, na medida em que pretende promover uma mudança de paradigma nas práticas de contratação das entidades empregadoras em Portugal, contribuindo, desse modo, para a redução da precariedade do emprego.

Nota: A autora escreve ao abrigo do anterior acordo ortográfico

  • Céu Carvalho
  • Partner da KPMG

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