Como a AMLA vai redefinir a Gestão de Riscos no Setor Segurador

  • Patrícia Azevedo Lopes
  • 29 Dezembro 2024

Patrícia Azevedo Lopes analisa as funções e objetivos da nova Autoridade Europeia contra a Lavagem de Dinheiro (AMLA), e verifica que o controlo europeu sobe mais um degrau.

As regras da União Europeia (UE) em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) são essenciais para proteger o sistema financeiro e garantir a segurança dos cidadãos comunitários, dado que estas práticas ilícitas continuam a representar sérios riscos para a economia e a estabilidade social da UE.

A criação da recente Autoridade Europeia contra a Lavagem de Dinheiro (AMLA) marca um ponto de viragem na luta contra os fluxos financeiros ilícitos, promovendo uma abordagem centralizada e mais eficaz. Com sede em Frankfurt, a AMLA é o núcleo do novo sistema integrado de supervisão da UE, focado na uniformização de práticas e na melhoria da coordenação transfronteiriça.

A AMLA desempenha diversas funções cruciais, incluindo a supervisão direta de até quarenta entidades financeiras de alto risco que operam em múltiplos Estados-Membros. Também será responsável por coordenar os reguladores nacionais para alinhar práticas de supervisão, gerir a “FIU.net” para facilitar o intercâmbio de informações entre Unidades de Inteligência Financeira (FIUs) e garantir a aplicação eficaz das sanções da UE.

O quadro regulador que sustenta este sistema inclui a 6.ª Diretiva AML/CFT, estabelece padrões mínimos para supervisão e coordenação das FIUs, o Single Rulebook, que oferece um conjunto único de regras para entidades obrigadas, e a Regulamentação de Transferência de Fundos, que introduz normas específicas para prestadores de serviços de cripto-ativos.

Estas medidas visam eliminar disparidades regulatórias, reforçar a colaboração internacional e dificultar o uso do sistema financeiro comunitário para fins ilícitos.

O setor segurador será diretamente impactado por estas mudanças. A supervisão será reforçada para garantir que as empresas de seguros adotam normas rigorosas e consistentes, reduzindo riscos e aumentando a confiança no setor. Procedimentos de conhecimento do cliente (KYC) serão fortalecidos, com requisitos mais específicos para due diligence, verificação de identidade e monitorização de transações, sobretudo em apólices com capitais seguros elevados. Além disso, a adoção de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e big data, será impulsionada para identificar padrões suspeitos e monitorizar transações de risco.

Estas exigências implicarão também um aumento nos custos operacionais, com investimentos em sistemas de compliance e formação de equipas especializadas. No entanto, o fortalecimento da confiança dos consumidores e a mitigação de riscos reputacionais compensarão estes custos. Desde logo, os benefícios incluem a melhoria na gestão de riscos, o aumento da transparência e o impulso à inovação através do uso de tecnologia avançada.

Com uma supervisão centralizada e harmonizada, o setor segurador estará melhor preparado para combater fluxos financeiros ilícitos, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e transparente. Este progresso reforça também a liderança global da UE na prevenção de crimes financeiros.

Num mundo onde a confiança é o alicerce da economia, a verdadeira força da UE será medida pela sua capacidade de transformar o combate ao crime financeiro num exemplo de transparência e integridade global. O setor segurador fará a sua parte!

  • Patrícia Azevedo Lopes
  • Sócia ATLAW

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