Covid 19 e Direito de Exceção. Os pontos positivos e negativos

Há que ter cuidado com estes pequenos (grandes) pormenores e com os precedentes que se vão criando, que podem mais tarde minar a democracia.

No meu último artigo, intitulado Acts of God, alertei para o advento de um período de Direito de Exceção, em que Estado comprime direitos, liberdade e garantias e adota medidas extraordinárias de apoio aos cidadãos.

De então para cá, muita coisa aconteceu. Coisas positivas e coisas negativas.

1. POSITIVO

A Ação do Governo

O Governo tem demonstrado capacidade de liderança e proporcionalidade.

O país precisa. E é nestas situações que mais se percebe para que serve o Estado Social de Direito: para proteger os cidadãos e auxiliá-los em momentos de crise, na doença, desemprego e velhice.

Apoios Financeiros

Têm sido aprovados diversos apoios financeiros, excecionais e temporários, e tem sido produzida muita legislação. Eis o que já temos, de A a K:

  • Decreto-Lei n.º 10-A/2020 – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica
  • Decreto-Lei n.º 10-B/2020 – – Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
  • DECRETO-LEI N.º 10-C/2020 – Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito das inspeções técnicas periódicas
  • DECRETO-LEI N.º 10-D/2020 – Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta relacionadas com as comunicações eletrónicas
  • Decreto-Lei n.º 10-E/2020 – Cria um regime excecional de autorização de despesa
  • DECRETO-LEI N.º 10-F/2020 – Estabelece um regime excecional de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020 – Estabelece uma medida excecional e de proteção dos postos de trabalho (“Lay Off Simplificdo)
  • DECRETO-LEI N.º 10-H/2020 – Estabelece medidas excecionais de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões
  • DECRETO-LEI N.º 10-I/2020 – Estabelece medidas excecionais no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados
  • DECRETO-LEI N.º 10-J/2020 – Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado
  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020 – Estabelece um regime excecional e de faltas justificadas motivadas por assistência à família.

2. NEGATIVO

  • Desvalorização da Assembleia da República (AR)

O Governo aprovou um conjunto de restrições a direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente de circulação e de atividade económica. Trata-se de matéria da reserva de competência legislativa da AR. Quer dizer, o Governo só pode legislar se a Assembleia lhe conferir autorização legislativa. A AR não o fez.

Qual foi a solução utilizada pelo Governo, com o beneplácito da AR? Através da Lei n.º 1-A/2020, a AR ratificou a posterior, num único artigo (2.º), tudo o que o Governo aprovou. Não me parece bem. A “ratificação parlamentar” não está prevista na Constituição, não é boa conselheira e pode abrir um precedente que desvirtua a separação de poderes. Neste caso, não foi o Governo que esteve mal. Foi mesmo a AR, que se deixou envolver nesta pequena “engenharia” constitucional.

  • Insegurança Jurídica

A segurança e certeza jurídicas são essenciais. A chamada Rule of Law é determinante para que as pessoas possam desenvolver livremente a sua personalidade e definir as suas opções em função das leis em vigor. Não é bom ter leis que são aprovadas num dia, retificadas no outro, alteradas no dia seguinte e subsequentemente revogadas, para que depois o diploma que as revogou seja novamente retificado um dia após a sua publicação. Já tivemos disto nesta conjuntura. É mau que assim seja.

Estes dois pontos negativos podem parecer pequenos pormenores, mas não são.

Atualmente, temos um Presidente da República e um primeiro ministro que inspiram confiança. São profundamente democráticos e empenhados no bem comum. Mas nunca se sabe o dia de amanhã. Há que ter cuidado com estes pequenos (grandes) pormenores e com os precedentes que se vão criando, que podem mais tarde minar a democracia.

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