Covid-19 – Os novos regulamentos do Portugal 2020: Vamos investir com apoios a fundo perdido?

O nosso conselho é que analise os novos avisos do Portugal 2020, submeta a sua candidatura e contribua para o reforço da competitividade da sua empresa, investindo, com apoios a fundo perdido.

A pandemia da Covid-19 causou uma extraordinária situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, levando à apresentação por parte dos diferentes Estados, de um vasto conjunto de iniciativas, que, na sua essência, visam mitigar os impactos decorrentes da proliferação exponencial do vírus. Um desafio de uma geração e uma realidade certamente nunca antes vivida por parte de nenhum de nós.

Perante uma situação tão adversa, Portugal tem disponibilizado um vasto número de medidas e instrumentos, procurando, desta forma, atenuar os impactos decorrentes da Covid-19, sendo de destacar, a título meramente exemplificativo, a dilação dos prazos de cumprimento voluntário de determinadas obrigações fiscais, a criação ou o reforço de linhas de crédito para apoio à tesouraria das empresas ou, ainda, a criação de um apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise empresarial (com ou sem formação), com direito a uma compensação retributiva análoga a um regime de lay off simplificado.

Estes são tempos únicos, que exigem uma resposta capaz, focada e imediata e medidas sem precedentes, de grande relevância, das quais se destaca a recente intervenção da Comissão Europeia, que adotou regras temporárias em matéria de auxílios estatais, a fim de permitir aos governos injetar liquidez na economia para apoiar os cidadãos e as empresas e, desta forma, preservar o emprego no espaço europeu.

À luz desta premissa verdadeiramente extraordinária na história da União Europeia, foram recentemente publicados alguns regulamentos inseridos na esfera do Programa Portugal 2020: o regulamento específico para apoio ao investimento na produção de bens e serviços relevantes para a Covid-19 (“Inovação Produtiva Covid-19″) e, ainda, o regulamento específico para apoio a atividades de I&D e ao investimento em infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) no contexto da Covid-19 (“I&D COVID-19”). De facto, a Comissão Interministerial de coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, deliberou, muito recentemente, a aprovação dos supracitados regulamentos os quais, passamos, em suma, a apresentar:

Inovação Produtiva Covid-19

  • Visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da Covid-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios de produtos considerados relevantes;
  • São elegíveis projetos com data de início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro de 2020, sendo que para operações iniciadas antes da data referida considera-se que o auxílio tem um efeito de incentivo quando for necessário para acelerar ou alargar o âmbito do projeto (apenas serão considerados elegíveis os custos adicionais relacionados com os esforços de aceleração dos trabalhos ou de alargamento do âmbito);
  • Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicada uma taxa máxima de incentivo de 80%, a qual poderá ainda ser majorada em 15 p.p. caso o projeto seja concluído no prazo de 2 meses a contar da data da sua decisão.

I&D Covid-19

  • Visa apoiar as atividades de I&D pertinentes no contexto do combate à Covid-19, assim como as infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) que contribuam para desenvolver produtos relevantes para fazer face à Covid-19;
  • Uma vez mais, é direcionado a projetos com data de início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro de 2020, sendo que para as operações iniciadas antes da data referida, considera-se que o auxílio tem um efeito de incentivo quando for necessário para acelerar ou alargar o âmbito do projeto (apenas serão considerados elegíveis os custos adicionais relacionados com os esforços de aceleração dos trabalhos ou de alargamento do âmbito);
  • Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicada uma taxa máxima de incentivo de 100% (atividades de investigação fundamental) ou de 80% (atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental), mas que poderá ser majorada em 15 p.p., se mais do que um Estado-Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas;
  • Ao nível dos investimentos relacionados com a criação de infraestruturas de ensaio e otimização, os apoios são atribuídos, de igual modo, sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicada uma taxa máxima de incentivo de 75%, a qual poderá ainda ser majorada em 15 p.p. caso o projeto seja concluído no prazo de 2 meses a contar da data da sua decisão.

A estratégia subjacente à criação dos referidos mecanismos de apoio decorre, naturalmente, da urgência em providenciar uma resposta cabal à atual crise sanitária, no entanto pretende, igualmente, estimular o tecido económico, através de novos incentivos ao investimento, para a adaptação a uma realidade assente na diversificação da atividade, quiçá a chave da sobrevivência de várias empresas.

Assim, o nosso conselho é que analise os novos avisos de abertura do Portugal 2020 — publicados ao abrigo dos tais dois regulamentos — submeta a sua candidatura e contribua não só para a resolução de um problema comum, mas também para o reforço da competitividade da sua empresa, investindo, claro está, com apoios a fundo perdido.

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