Da libra em Genebra às regras de Basileia

A mudança que hoje se sente na actividade financeira, em particular na banca, é motivada pelas novas tecnologias, mas também pela regulação bancária.

Sem surpresa, como eu havia antecipado na semana passada, a oposição institucional aos planos da Associação Libra, que se propõe criar uma cripto divisa liderada pelo Facebook e companhia, veio de onde era expectável que viesse: dos bancos centrais.

A posição de princípio dos bancos centrais – consumada, nas palavras do governador do Banco de Inglaterra, Mark Carney, numa abordagem “de espírito aberto, mas não de porta aberta” (“with an open mind but not an open door”) – não surpreende e, em certa medida, compreende-se. Porque a adopção da libra por parte dos 2,4 mil milhões de utilizadores daquela rede social dotaria de imediato a nova cripto divisa de natureza sistémica, contribuindo para reduzir de forma igualmente sistémica os recursos dos bancos tradicionais. De resto, a revista The Economist, em artigo publicado na edição desta semana (“Facebook wants to create a global currency”), apontava já para um cenário em que a base de reservas da libra pudesse vir a atingir 2 triliões de dólares (na escala numérica anglo-saxónica). É dinheiro!

A redução súbita da base de depósitos dos bancos tradicionais levaria a desafios formidáveis de gestão, designadamente, à necessidade de refinanciamento dos activos bancários ou à recomposição dos mesmos num curto espaço de tempo.

Num sector onde o negócio depende crucialmente da estabilidade de financiamento de curto prazo, a fim da sua transformação em activos de médio e longo prazo, tais desafios de gestão são certamente dispensáveis. Mas a ameaça da libra não se resumirá à captação de depósitos. Ela será muito mais vasta. Não creio que venha a ser tão vasta quanto sugere a revista The Economist (“a global currency”), porque isso, para além de subestimar o poder dos bancos centrais, corresponderia a trocar um monopólio, o dos bancos centrais, por um outro detido pela Associação Libra – o que seria tão ou mais indesejável que o “statu quo”. Porém, acredito que ela alterará a forma como se faz intermediação financeira, não apenas nos pagamentos, mas também nas operações de crédito.

A mudança que hoje se sente na actividade financeira, em particular na banca, é motivada pelas novas tecnologias, mas também pela regulação bancária que ora incentiva, ora desincentiva certas operações financeiras, certos intervenientes e certos clientes.

O caso das pequenas e médias empresas (PME) é paradigmático. Estas empresas constituem a esmagadora maioria de sociedades não financeiras de qualquer economia, todavia, são também as mais impreparadas face à crescente onda de burocracia regulatória relacionada com a abertura de contas e aprovação de operações. Por esta razão, têm surgido “fintechs” e “regtechs” que, através de processos automatizados e desmaterializados de recolha e partilha de informação, simplificam determinadas práticas bancárias como as de KYC (“know your customer”) ou de AML (“anti-money laundering”). Nestes casos, a evolução das “fintech” é complementar à dos bancos e é também mutuamente benéfica. Mas nem sempre isto sucede.

Segundo dados do Banco de Portugal (estatísticas monetárias e financeiras), no final de Março deste ano, o total de empréstimos concedidos em Portugal a PME situava-se em cerca de 55 mil milhões de euros face a um total de 75 mil milhões em Setembro de 2013 – o período que marcou o início da retoma económica que perdura até hoje. Os bancos estão assim sob pressão para explicarem disfunções daquele tipo, em que a economia cresce e o financiamento bancário decresce.

Entre as explicações possíveis, uma delas reside nas regras de Basileia III – o consenso regulatório estabelecido entre os principais reguladores bancários a nível internacional – e na determinação dos activos ponderados pelo risco (“risk-weighted assets” – RWA) associados a operações de crédito a PME, que, juntamente com os restantes RWA, determinam os rácios mínimos de capital exigíveis aos bancos. Trata-se de uma explicação que ainda há dias foi avançada na imprensa portuguesa pelo presidente executivo do BCP e que é especialmente penalizadora de PME saídas de processos de reestruturação.

A crítica segundo a qual os reguladores poderão ter perdido de vista a função económica da actividade bancária – o financiamento da economia real – parece-me pertinente. De facto, os incentivos de regulação conduzem hoje os bancos a aplicações em dívida pública ou em obrigações hipotecárias, que tendem a consumir menos capital – porquanto lhes são aplicados ponderadores mais baixos em sede de RWA –, em vez de os levarem a emprestar a PME ou a financiarem operações de “project finance”.

Alguma recalibração seria provavelmente devida ou, melhor ainda, seria preferível o princípio da liberdade de tomada de risco em contrapartida de uma maior exigência ao nível dos capitais próprios de base – o meu princípio preferido de liberdade conjugada com responsabilidade.

Mas no caso concreto das PME, e do impacto da inovação na intermediação financeira, a grande mudança estará na análise do risco de crédito, que beneficiará da observação dinâmica e em tempo real de diferentes tipos de informação. É neste domínio que sistemas como o da libra, ou novos operadores financeiros, poderão marcar a diferença para melhor no crédito às PME.

É facto que em Portugal as sociedades de menor dimensão apresentam falta de capital próprio, o que impede ou restringe o financiamento através de capital alheio (bancário). Porém, também é verdade que a oferta de crédito e, sobretudo, a forma como os bancos analisam as empresas estão hoje desajustadas das características do nosso tecido empresarial e da economia intangível no sentido da qual muitas empresas caminham. Olhar só para as peças contabilísticas, ou para abordagens estáticas de “scoring”, e confiar nos avales pessoais é coisa do passado.

Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico

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