E tudo o 1% levou….

  • Lara Roque Figueiredo
  • 12 Fevereiro 2018

Impõem-se pois a pergunta, se não podemos baixar 1% na taxa aplicável às contribuições, poderemos garantir aos beneficiários da CPAS todos os direitos sociais previstos na CRP?

A advocacia vive momentos de alvoroço interno no que toca à sua caixa de previdência. Se por um lado temos que proteger as instituições e a sua existência (e a CPAS tem já 70 anos), por outro temos que proteger aqueles que efetivamente garantem a continuidade da instituição. Sou, como tenho sido sempre, frontal quanto a esta matéria.

Para mim nenhuma salvação existe na CPAS se esta colocar em causa os próprios Advogados (solicitadores e agentes de execução). Soubemos agora que a única medida proposta pela Direção da CPAS que teria impacto positivo (embora quase insignificante) na sustentabilidade da Advocacia não foi aceite pelo MJ e pelo MTSS.

Impõem-se pois a pergunta, se não podemos baixar 1% na taxa aplicável às contribuições, poderemos garantir aos beneficiários da CPAS todos os direitos sociais previstos na CRP? Ou garantir a Justiça de cada beneficiário pagar de acordo com os seus efetivos rendimentos? A classe tem o direito de exigir um tratamento igual ao de todos os outros cidadãos portugueses.

Nenhum cidadão português efetua pagamentos de contribuições por rendimentos presumidos! Nenhum sistema de contribuição tem como base uma presunção não ilidível de riqueza, onde a solidariedade de quem tem mais não contribui para quem tem menos! Bem sabemos das especificidades da nossa profissão de escopo liberal, mas não teremos também o direito a ficar doentes, a gozar a parentalidade? Aparentemente para a CPAS apenas podemos ser mães, os beneficiários pais ficam de fora numa desigualdade de género que há muito não devia ser praticada, ainda para mais na nossa casa. E ainda assim a CPAS faz depender a aplicabilidade das medidas de apoio à maternidade e à doença a uma condição de “comprovadamente não dispor de rendimentos para proceder ao pagamento de contribuições pelo 5° escalão”, não se atribuindo estes benefícios a todos os Advogados.

E assim se quebra de forma definitiva a confiança na instituição! Não podemos ignorar que até à aprovação deste novo regulamento da CPAS (NRCPAS) a classe sempre confiou no seu futuro contributivo. Foi a CPAS que foi quebrando esse elo de confiança, ao longo do tempo que decorreu entre a publicidade e entrada em vigor do NRCPAS, obrigando a advocacia a procurar agora formas independentes e transparentes de avaliar da sustentabilidade e segurança das suas contribuições.

Nessa medida procuramos a realização de uma auditoria, através de uma petição pública, que venha colocar em cima da mesa todos os dados considerados essenciais para que, em consequência, a Advocacia possa escolher o seu futuro. É assim pois essencial restabelecer a confiança da classe na instituição ou de uma forma clara permitir a escolha entre aquilo que cada um entende ser o melhor para o seu caminho contributivo. Mas para já…tudo o 1% levou…

  • Lara Roque Figueiredo
  • Advogada e presidente da Associação Portuguesa da Advocacia em Prática Individual

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