Incentivos: Cinco dicas para fechar o ano com chave de ouro

  • Sérgio Oliveira
  • 19 Dezembro 2018

Saiba como terminar o ano de 2018 com chave de ouro no que respeita aos incentivos financeiros e fiscais.

O fecho de um ano traz, por si só, um conjunto de questões relevantes na atividade de uma empresa. De facto, face à multiplicidade de variáveis a ter em conta em matéria de incentivos, o fim de um exercício implica um conjunto de questões que, na nossa perspetiva, devem ser devidamente acauteladas (ou pelo menos ponderadas) por parte das empresas que têm (ou pretendem vir a ter) candidaturas aprovadas e executadas com sucesso.

Neste contexto, detalhamos alguns aspetos que devem ser equacionados e acompanhados, face à sua relevância em qualquer processo desta natureza:

  • Situação económico-financeira: esta é avaliada, numa primeira instância, pelo rácio de autonomia financeira [(capitais próprios/ativo)], que deve ser igual ou superior a 15% ou 20% para Pequenas e Médias Empresas (PME) ou Grandes Empresas, respetivamente. Este rácio é avaliado no momento de apresentação da candidatura, através do último exercício encerrado à data da mesma ou mediante um balanço intercalar certificado, e no decurso do respetivo projeto de investimento.

  • Cobertura dos investimentos por capitais próprios: é importante acautelar, no encerramento de cada ano e, em particular, no caso de empresas com projetos em curso cofinanciados por fundos públicos, que o nível dos seus capitais próprios é suficiente para cobrir os investimentos realizados nesse exercício, de acordo com os rácios definidos.

  • Situação contributiva: consultar, de forma regular, e, em particular, no último dia de cada exercício fiscal, a sua situação contributiva, de forma a garantir a inexistência de quaisquer dívidas que possam impedir o acesso aos incentivos, junto do Estado, nomeadamente da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, ou das entidades pagadoras dos incentivos.

  • Cumprimento de outras condições legais e/ou contratuais (indicadores anuais): caso tenha beneficiado de um apoio ao investimento, financeiro ou fiscal, e o exercício que agora termina seja relevante para o apuramento de determinadas métricas ou aferição de certas condições, deve ser feita uma análise minuciosa para assegurar o seu cumprimento, afastar a eventual restituição de verbas já auferidas e/ou a impossibilidade de aceder a montantes que ainda possam ser reclamados. Uma vez que 2018 pode corresponder ao ano pós-projeto de investimentos cofinanciados, nomeadamente ao abrigo do Portugal 2020, será relevante avaliar previamente a capacidade de cumprir/exceder os rácios definidos em sede de candidatura, que, dependendo da tipologia do projeto, poderão estar associados ao volume de negócios (total e internacional), rácio de exportações, valor acrescentado bruto (VAB), postos de trabalho (totais e qualificados), peso do investimento em investigação e desenvolvimento no VAB, entre outros. Noutra perspetiva, e a título meramente exemplificativo, a criação líquida de postos de trabalho e a sua manutenção podem, em determinados regimes de apoio ao investimento, requerer um acompanhamento, ao longo de um determinado período temporal, para aferir o seu cumprimento anual.

  • Dimensão da empresa: nos casos em que o acesso aos incentivos é limitado às PME (ou que esta dimensão tenha que ser mantida durante a execução dos projetos aprovados), é importante avaliar, no final de cada ano, os rácios que estão na base da classificação em apreço (no contexto da empresa, de forma isolada, ou do grupo em que possa estar inserida), isto é, o número de postos de trabalho (inferior a 250), o volume de negócios (igual ou inferior a 50 milhões de euros) ou o ativo da empresa (igual ou inferior a 43 milhões de euros).

Por tudo isto, e ainda antes do ano encerrar, aconselhamos que seja feito algum trabalho de casa para avaliar os aspetos anteriormente descritos, pois mais vale prevenir que remediar.

  • Sérgio Oliveira
  • Partner da Deloitte

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