Investir em I&D: saiba como valorizar a sua atividade

Vigência do SIFIDE II foi estendida até 2025 com a aprovação do OE 2020 dando segurança acrescida às entidades que solicitem o reconhecimento em apreço como estratégia de valorização da sua atividade.

O contexto atual é marcado por uma elevada incerteza, com as empresas, em particular as que se encontram numa posição delicada decorrente dos efeitos da Pandemia COVID-19, a procurar formas de promover e financiar a sua atividade.

Segundo os últimos dados disponíveis do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN), realizado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, o investimento em investigação em desenvolvimento (I&D) feito em Portugal correspondeu, em 2018, a 2.769 milhões de euros, um valor que representa cerca de 1,36% do PIB nacional, demonstrando uma clara aposta das empresas e demais entidades nesta área em particular.

Neste contexto, as entidades que se dedicam sobretudo à prossecução de atividades de I&D, seja em benefício próprio, no desenvolvimento de novos e/ou substancialmente melhorados produtos e/ou serviços, seja por via da contratação de terceiros especializados, têm ao seu dispor um mecanismo que poderá potenciar a sua estratégia: o reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D.

Este estatuto decorre do estabelecido no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), regulado pelo Código Fiscal do Investimento (CFI).

São várias as vantagens associadas a este mecanismo, das quais destacamos as seguintes:

  • Os honorários da entidade reconhecida, relativos a projetos que envolvam atividades de I&D no(s) domínio(s) científico(s) ou tecnológico(s) reconhecido(s), podem ser elegíveis no âmbito das candidaturas ao SIFIDE II a apresentar pelos seus clientes. De realçar que o SIFIDE II consiste num benefício fiscal, através da dedução à coleta de IRC de 32,5% a 82,5% da despesa realizada no ano, de acordo com as regras impostas na lei, pelo que, na perspetiva dos clientes das entidades idóneas, poderá, assim, resultar num incentivo adicional à contratação de tais serviços especializados e de elevado valor acrescentado. Não obstante o exposto, importa desde logo reter que as entidades que obtenham o referido reconhecimento de idoneidade não podem deduzir, para efeitos do SIFIDE II, qualquer tipo de despesas incorridas em projetos realizados por conta de terceiros;
  • Os contributos das empresas para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas com reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D são, também, despesas elegíveis no âmbito do SIFIDE II, pelo que, na ótica das entidades reconhecidas, tal
    facto pode originar uma fonte alternativa de captação de financiamento relevante, sendo várias as entidades gestoras existentes de fundos de capital de risco com instrumentos criados segundo o estabelecido no regime em apreço;
  • A aposta no desenvolvimento de atividades de I&D corresponde, cada vez mais, a um fator distintivo e que potencia a criação de valor, pelo que a obtenção do referido reconhecimento poderá constituir um ativo relevante junto de parceiros atuais ou potenciais pela evidência das suas competências na área em questão.

O reconhecimento de idoneidade poderá ser solicitado junto da Agência Nacional de Inovação (ANI) mediante a submissão de pedido no website da referida entidade, incluindo a apresentação de um conjunto de elementos, nomeadamente declarações que comprovem a natureza de I&D da
organização, produzidas por entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) que atuam nos domínios de competência científica e tecnológica da empresa.

Após a aprovação deste reconhecimento, o mesmo será válido até ao oitavo exercício que sucede ao pedido, sendo que, após este período, é necessário proceder a uma reavaliação destinada a verificar a manutenção dos pressupostos que o determinaram. Ainda a este nível, a lista das entidades
reconhecidas nesta matéria encontra-se disponível no website da ANI.

De referir que a vigência do SIFIDE II foi estendida até 2025 com a aprovação do Orçamento do Estado de 2020 dando, assim, segurança acrescida às entidades que optem por solicitar o reconhecimento em apreço como estratégia de valorização da sua atividade.

Por último, quem tenha investido em I&D em 2019, nomeadamente por via da contratação de serviços a entidades idóneas em I&D, poderá apresentar uma candidatura ao SIFIDE II, o qual, para as entidades com o exercício fiscal coincidente com o ano civil, deverá ser submetida até ao próximo dia
6 de julho.

  • Sérgio Oliveira
  • Partner da Deloitte

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Investir em I&D: saiba como valorizar a sua atividade

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião