João Rendeiro e os intocáveis

Mais ainda me choca tudo isto quando se passa num país em que o Ministério Público promove a medida de coação mais grave (a prisão preventiva) por 'dá cá aquela palha' em fase de inquérito.

Na última semana, temos sido inundados por declarações públicas, artigos de opinião, tomadas de posição e mais umas quantas centenas de carateres relativamente ao assunto João Rendeiro e a sua épica fuga às autoridades judiciais. Deixando passar a indignação inicial e agora com elementos novos que foram juntos ao ‘processo’, sinto que esta é a altura ideal para explicar à opinião pública o que – na minha mais modesta opinião – correu (muito) mal aqui.

Para começar, o silêncio ensurdecedor dos órgãos que fiscalizam os juízes (CSM) e magistrados do MP (CSMP) sobre o que poderia ter sido feito de forma diferente para evitar esta vergonha nacional. Logo a seguir ao anúncio público de João Rendeiro de que não pretendia voltar a Portugal para cumprir as penas a que está condenado (18 anos, no total), enquanto jornalista questionei de imediato o CSM se iria reagir a esta questão ou assumir qualquer tipo de responsabilidade. Ora, pela boca da porta voz oficial deste órgão, foi-me dito que ao CSM não competia falar sobre estas questões. A velha máxima de que não podem nunca opinar ou tirar satisfações junto dos senhores juízes atendendo à sua independência. E que na sua função jurisdicional o CSM não toca.

Ora, bem mandada que sou, fiz o que me foi dito pelo CSM e contactei o juiz presidente dos tribunais da comarca de Lisboa que me respondeu – 24 horas depois – que a questão deveria ser colocada ao CSM. Estou a contar uma piada? Não, não estou. O passar da batata quente (que já tem sido recorrente também noutras matérias) veio provar o mal-estar que esta fuga do ex-líder do BPP causou ao setor. Dias depois (48 horas depois, penso eu) o mesmo CSM emite um comunicado fazendo uma descrição exaustiva e em juridiquês sobre o que se tinha passado com estes três processos em que acabaram na condenação do dito arguido.

Pelo meio, en passant, como se fosse o menos importante a reter no dito comunicado, podíamos ler uma justificação de uma das juízas (a que condenou Rendeiro a dez anos de prisão). Disse então a senhora magistrada que não lhe soaram alarmes nenhuns de uma eventual fuga de Rendeiro e tentou, ineficazmente, justificar o injustificável. Diria eu que qualquer cidadão achou no mínimo estranho, um arguido condenado avisar que iria ao Reino Unido na véspera de uma das suas condenações transitar em julgado. Mas a saga não acaba aqui.

Na sexta-feira, foi a vez da Associação Sindical dos Juízes vir dizer o que achava disto tudo. Pois então: a culpa é do poder político que fez a lei como está feita e que os juízes apenas se limitaram a cumpri-la. Ora, essa mesma lei que tem uma lista exaustiva de várias medidas de coação possíveis. Neste caso, diria eu, bastava aplicar a da apreensão do passaporte. Mas, segundo o sindicato dos juízes, o Termo de Identidade e Residência foi ‘aplicar a lei’. A mesma medida de coação aplicada a quem viole o segredo de justiça, roube um chocolate ou uma famosa pasta de dentes num supermercado. Mesmo com os jornalistas a insistirem que a lei prevê mais medidas de coação que teriam evitado a fuga de Rendeiro, a ASJP manteve a sua posição. “Ninguém da magistratura pode ser responsabilizado por isto”. Sim, foi dito isto mesmo. Ninguém. Passados uns dias, qual não foi o meu espanto quando o CSM – mais de uma semana depois da anunciada fuga – envia um comunicado às redações (o mesmo órgão que me aplicou, literalmente, um sermão uma semana antes por ter colocado essa questão) em que vem dizer que vai abrir um processo de averiguações para saber se houve, no fundo, negligência dos juízes.

Posto isto: ficamos em quê, afinal? O CSM tem ou não competência para apreciar disciplinarmente atos dos juízes? Sabemos a resposta. Mais kafkiano ainda se torna tudo isto quando o CSM assume que só o está a fazer devido ao veiculado na comunicação social. Ou seja: nada de mal aconteceu, a Justiça está de ótima saúde e esta fuga de Rendeiro só a Rendeiro se deve. E, nós jornalistas, estamos a ser sensacionalistas? É isso?

Para terminar, mais ainda me choca tudo isto quando se passa num país em que o Ministério Público promove a medida de coação mais grave (a prisão preventiva) por ‘dá cá aquela palha’ em fase de inquérito, em que nada está provado e contra o princípio da presunção de inocência. Assinado por baixo por parte de um juiz de instrução que já sabemos quem é. Mas, esta mesma justiça defende que numa fase em que já há condenação (não uma, nem duas mas três) com o trânsito em julgado em vias de acontecer, não soaram os alarmes que justificariam medidas de coação mais gravosas que o TIR. Expliquem-me como se eu fosse muito burra, por favor.

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