Mas para que precisamos de um Conselho de Família?

O Conselho de Família é o órgão mais importante do modelo de governo acionista. Sem ele o exercício da função dos acionistas é incipiente e a próxima geração não recebe a atenção que merece.

Já tive oportunidade de referir nesta coluna a importância de um bom modelo de governo, da progressiva integração da próxima geração e do processo de preparação e desenvolvimento da sucessão. O Conselho de Família é o cimento que agrega e dá sentido ao conjunto das três componentes, garantindo a sua eficácia e consistência. É fundamental perceber o que representa, que formas pode tomar, o seu papel no governo do Grupo, que benefícios traz e o que pode acontecer na sua ausência. No entanto, a experiência da ARBORIS mostra que a maioria dos Grupos Familiares não têm um órgão deste tipo nem sabem bem o que é – vejam-se algumas frases verídicas de líderes de alguns grandes e médios Grupos Familiares em Portugal…

(frases verídicas obtidas pela ARBORIS junto de líderes de alguns Grupos Familiares em Portugal)

O Conselho de Família é o órgão de governança familiar ao mais alto nível e tem por missão agregar acionistas atuais e futuros (com mais de 14 a 18 anos) num foro de natureza formal, mas com espírito aberto, informal e virado para o futuro. A sua atividade cobre os três domínios chave de superior interesse para a Família: o desenvolvimento dos negócios do Grupo, o reforço da coesão familiar em torno do ethos e dos valores fundamentais da Família e a integração e desenvolvimento dos membros da terceira geração.

É importante sublinhar que não há aqui conflitos institucionais. No desenvolvimento dos negócios do Grupo o Conselho centra-se em formular e aconselhar posições sobre matérias de negócio que depois transmite ao Presidente do Conselho de Administração, que tem assento no Conselho de Família. No tocante aos restantes pontos, o Conselho de Família possui plenos poderes de gestão e decisão nas matérias abrangidas.

E como encaixa o Conselho no Modelo de Governo Societário que assenta nos órgãos com as responsabilidades jurídicas estabelecidos através dos Estatutos do Grupo? Apesar de não ter materialidade como órgão societário, o Conselho detém poderes de influência claros, respeitados por todos os órgãos de governo societária do Grupo, recebendo estes pelo PCA a posição da Família em matérias chave respeitantes ao interesse comum dos seus membros e que lhe permitem cumprir a missão acima descrita, matérias essas subjacentes aos quatro poderes do Conselho:

  1. Supervisão dos negócios do Grupo, materializado na apreciação e tomada de posição sobre as opções de orientação estratégica, os objetivos de médio longo prazo e a avaliação do desempenho face aos objetivos estabelecidos, cabendo aos membros do Conselho apresentar sugestões ou recomendações passíveis de contribuir para aumento da criação de valor e/ou redução do risco dos negócios.
  2. Apreciação e tomada de posição sobre recomendações dos órgãos superiores de gestão do Grupo em matérias de elevada importância e/ou impacto para o desenvolvimento do Grupo, ligadas em particular a aspetos económico-financeiros, de organização ou de governação.
  3. Supervisão da gestão do Grupo em termos do cumprimento das práticas assumidas a nível legal, ambiental e de governance empresarial.
  4. Gestão e decisão em todas as matérias que se colocam na esfera do Conselho de Família como um todo e, a título individual, de cada um dos familiares no seu estatuto de membros do Conselho.

O Conselho de Família (sob esta ou outra designação) é hoje uma realidade inquestionável a nível internacional. No entanto, a Missão do Conselho e consequentemente a sua morfologia varia de conforme a natureza e as necessidades de cada caso. Como resultado, a Missão e as características de um Conselho de Família acabam por se situar algures entre duas posições extremas: o modelo A mais “soft” e o modelo B, muito mais frequente e que confere ao Conselho de Família mais poder.

É em qualquer caso o órgão de governo por excelência do foro acionista do Grupo e com base num estudo de dezenas de melhores práticas, é possível identificar sete princípios fundamentais do Conselho de Família, comuns a qualquer opção de morfologia que seja considerada e que aplicamos como base de partida para assegurar a plataforma mais correta sobre a qual apoiamos a construção do modelo de Conselho mais alinhado com as necessidades do Grupo e os objetivos dos Acionistas.

O Conselho de Família é seguramente o mais importante órgão de um modelo de governo acionista. Sem ele o exercício da função dos acionistas é incipiente, a sua união é circunstancial e a próxima geração não recebe a atenção que merece. Em Portugal é um órgão raro e quando existe está muitas vezes mal feito, sem rigor ou incompleto. Esperemos que os líderes tão céticos que conhecemos ganhem consciência de que estão errados pelos perigos que correm e pelos benefícios que lhes passam ao lado – e que não sejam obrigados a pôr as trancas nas portas quando a casa já tiver sido arrombada.

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