O Banco de Portugal quer gerir a banca comercial

A regulação bancária não deveria ser gerir o negócio do regulado. O Banco de Portugal deveria simplesmente zelar pelas fronteiras intransponíveis do negócio que está a regular. São coisas diferentes.

Há dias entraram em vigor as novas regras do Banco de Portugal com vista a travar os exageros na concessão de crédito à habitação. As medidas passam por restringir a oferta bancária através de limites ao financiamento em função do valor dos imóveis a financiar, de limites às taxas de esforço dos mutuários em proporção dos rendimentos dos mesmos e, ainda, de maturidades máximas com o fito de chegar a 2022 com maturidades médias de 30 anos.

As medidas foram impostas aos bancos em jeito de “ou cumprem ou explicam” (por que não cumprem). São, pois, recomendações impositivas do Banco de Portugal, embora não constituam obrigações no sentido estrito do termo. De qualquer forma, o governador já avisou: se não houver cumprimento, o mais provável é que as recomendações passem a obrigações. Importa, portanto, do ponto de vista da regulação, questionar se estas imposições serão apropriadas ou não? Infelizmente, creio que não. E creio que não porque, em meu entender, o Banco de Portugal está a intrometer-se em domínios para os quais a sua acção não é chamada: está a intrometer-se na micro gestão das entidades bancárias.

Há um equívoco: A regulação bancária não deveria ser isto. A ideia que se avança é que o regulador sabe como se há de gerir o negócio do regulado, quando na realidade o regulador deveria simplesmente zelar pelas fronteiras intransponíveis do negócio que está a regular. São coisas diferentes.

Mas, antes de mais, um introito para referir que as medidas do Banco de Portugal foram introduzidas como forma de impor um travão aos exageros na concessão de crédito à habitação. Seria uma justificação interessante caso existisse uma situação de exagero na concessão de crédito à habitação. A verdade é que não há.

Os últimos dados do Banco de Portugal, divulgados esta terça-feira, mostram que, de facto, o que existe é uma contracção do stock de crédito neste segmento: a taxa de variação anual em Portugal é negativa (-1,3%), em contraste com o forte crescimento registado na zona euro (+3,1%). É facto que na margem, isto é, em novas operações, há crescimento, porém, a variação do stock global é negativa. Assim, falar-se de exagero é extemporâneo.

De resto, como o próprio Banco de Portugal reconhece, parte significativa do investimento em imobiliário, em especial no segmento comercial, tem sido realizado por fundos de investimento estrangeiros que não recorrem à banca portuguesa. Deste modo, as recomendações do regulador endereçam um problema que não existe. O problema de aquecimento do mercado imobiliário em certas zonas de Lisboa e Porto não ocorre por excesso de crédito bancário, mas sim por falta de oferta imobiliária. De novo, são coisas diferentes.

Bem sabemos que a actividade bancária é inerentemente volátil. Ora, a volatilidade deriva de três tipos distintos de risco:

  1. O risco sistémico que decorre de um sistema bancário assente em reservas fraccionárias (e da criação monetária “out of thin air” que deste resulta).
  2. O risco de liquidez que resulta do desfasamento de prazos entre os activos dos bancos (créditos concedidos e activos adquiridos) e os recursos que financiam os mesmos (depósitos de clientes e empréstimos tomados junto de outras entidades).
  3. O risco de capital que decorre de eventuais perdas que os bancos suportam com crédito em incumprimento, de activos cujo valor desvaloriza, ou de operações que não geram receitas suficientes para cobrir os custos de funcionamento.

É verdade, e é justo reconhecê-lo, que o Banco de Portugal está bastante limitado na sua intervenção, que é cada vez mais determinada por orientações internacionais. Todavia, há domínios onde o regulador poderia ter uma postura mais ambiciosa e proactiva, designadamente na promoção da concorrência bancária (que está bloqueada em Portugal com o beneplácito de um regulador que pretende maior concentração), mas também em matérias de outra natureza, como veremos de seguida.

Dito isto, os bancos portugueses não têm hoje problemas de liquidez. Segundo o Banco de Portugal (“Sistema Bancário Português: desenvolvimentos recentes – 1º trimestre de 2018”), no final de 2017, o sector exibia um rácio de transformação (de depósitos em crédito) inferior a 100%, revelando um excesso de liquidez de 19 mil milhões de euros. Como diria o outro, é uma pipa de massa que podia ser aplicada em novas operações de financiamento assim entendessem os bancos.

Qual é então o problema da banca portuguesa e o que é que justifica a contração global da actividade bancária em Portugal? Parte da resposta diz respeito a uma menor procura associada à desalavancagem dos agentes económicos. Mas, numa economia que cresce abundantemente, a principal causa da reduzida oferta de crédito diz respeito à falta de capital dos bancos nacionais. E porquê? Porque, não obstante o rácio de capital (Common Equity Tier 1) se situar em 14%, um nível que parece confortável, há outros dois indicadores que revelam a verdadeira fragilidade do sector.

Por um lado, o facto de o rácio de empréstimos “non-performing” (NPLs) se situar em 13% do total de empréstimos – bem acima da média europeia que anda em redor de 5%. Por outro lado, o facto de o rácio de cobertura de NPLs por imparidades se situar em 51%, um nível que em face da dimensão bruta dos NPLs deveria ser bastante superior.

É, pois, precisamente sobre a questão do capital e do reconhecimento de imparidades que a acção do Banco de Portugal mais deveria incidir. Deveria aproveitar este momento de bonança económica, e o facto de os bancos terem regressado à situação de rentabilidade positiva, para aumentar a reserva contra cíclica de capital, coisa que noutros países (como, por exemplo, na Irlanda e em França) acaba de ser feita. Mas neste domínio o Banco de Portugal não se intrometeu.

De igual modo, também não se quis envolver na forma como os bancos continuam a exercer o seu poder contratual no exercício das hipotecas sobre os imóveis que financiam no crédito à habitação. Neste domínio em particular, seria elementar que a entrega do imóvel no caso de incumprimento do devedor cancelasse qualquer dívida remanescente. Representaria a definição das tais fronteiras intransponíveis, a definição de um equilíbrio fundamental nas relações creditícias, em vez do equívoco da micro gestão.

Mas não. Em vez de endereçar os problemas centrais da regulação, o Banco de Portugal preferiu intrometer-se nas condições da oferta de crédito à habitação numa altura em que factualmente nem sequer se pode falar de aquecimento creditício. Admito que esta abordagem à regulação seja hoje uma tendência mundial e, em larga medida, imposta de fora. Mas é uma abordagem errada. Consubstancia uma abordagem paternalista que, além de ineficiente, desresponsabiliza todos: o regulador (que diverge do essencial da regulação), os bancos (que passam o ónus da gestão para o regulador) e os devedores (que são tratados como mentecaptos).

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