Propriedade Intelectual, a Proteção dos Bens Intangíveis
André Vicente, Business Leader da Aon Portugal, previne que proteger marcas e patentes pode custar muito dinheiro e as ameaças podem chegar de onde menos se espera.
Num mundo altamente digitalizado e competitivo, a proteção de patentes, marcas, desenhos, processos e segredos de negócio é determinante para a devida salvaguarda e continuidade das empresas, assim como uma alavanca para a recuperação económica em tempos de grande volatilidade e incerteza.
Os bens tangíveis deram lugar aos bens intangíveis como ativos primordiais das empresas. Em 1980 representavam 20% do valor total das empresas cotadas no S&P 500, ao passo que em 2018 significavam 85%, em torno dos 21 triliões de dólares. Apenas 20% encontrava-se protegido por apólices de seguro.
Os seguros em sede de propriedade intelectual (PI) são parametrizados em função das necessidades especificas de cada cliente, podendo reconduzir-se essencialmente a três vertentes. A designada Cláusula A – Defesa por Infração e Apropriação Indevida de Direitos de Propriedade Intelectual (alegadas ou efetivas; incluindo por incumprimento de um acordo de confidencialidade), Cláusula B – Defesa de Parte já indemnizada (incluindo quaisquer recursos / pedidos reconvencionais), Cláusula C – Protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual (e.g. contestação aos direitos de PI do Segurado, pedidos de revisão de patentes, pedidos de concessão de uma licença obrigatória e declaração de não infração).
É quase intuitivo associar uma forte componente de propriedade intelectual a setores com forte investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), casos das tecnológicas, indústria automóvel e farmacêuticas. Contudo, os ativos intangíveis não se esgotam nestes. Todas as áreas de atividade agregam segredos, processos, informação que constituem fatores de diferenciação e competitividades únicos que merecem igual proteção.
Num tecido empresarial maioritariamente constituído por PMEs, como é o português, as próprias empresas desconhecem muitas vezes o efetivo valor e extensão da sua propriedade intelectual. Despertam, por vezes, demasiado tarde para o tema, sofrendo à posteriori os seus efeitos quando confrontadas com empresas de maior dimensão e, designadamente, quando se procuram expandir para mercados mais competitivos. No limite, poderão ser demandadas em ações de responsabilidade civil por infração de direitos de propriedade intelectual, quando foram elas os precursores de dada tecnologia, designs ou processos, ou as criadoras de determinada marca.
A litigância em sede de Propriedade Intelectual tem crescido exponencialmente, sobretudo em jurisdições como os EUA e a China, mas igualmente a nível europeu, com a Alemanha em lugar de destaque.
Nos EUA, a litigância contra empresas europeias subiu 216% nos últimos dez anos. Os custos de defesa iniciam-se em torno dos 500 mil, sendo que o valor médio ultrapassa os 3 milhões de euros, ainda que muitos dos litígios acabem por ser resolvidos fora da esfera judicial.
Para além das ações intentadas pelos naturais concorrentes, as empresas veem-se muitas vezes confrontadas pelas designadas Non Practicing Entities (NPEs), pessoas ou entidades que adquiriram determinadas patentes ou direitos sobre estas, mas não as comercializam, sendo o foco da sua actividade exercerem a propriedade dos mesmos contra terceiros, por via de licenciamento ou demandas judiciais. Os custos médios de defesa em litigância de NPEs atingem 1,6 milhões de dólares.
Poderão ver-se envolvidos em processos de infração de propriedade intelectual não apenas os vendedores ou promotores de marcas e produtos próprios, como aqueles que vendem ou distribuem produtos de terceiros ou meramente por via da aposição / integração de componentes de outros nos produtos finais desenvolvidos.
Outrossim, importa observar que as entidades sujeitas a uma Oferta Pública de Aquisição têm uma propensão maior em 220% de se verem envolvidas num litígio de propriedade intelectual, designadamente pela ação de concorrentes.
O mercado segurador tem evoluído no sentido de se adaptar as exigências de um mundo movido pela propriedade intelectual. A capacidade disponibilizada hoje em dia é muito superior à verificada há um par de anos, registando-se, simultaneamente, um forte decréscimo nos prémios de seguro e níveis de retenção pelos segurados (franquias). A experiência na tramitação de sinistros é igualmente muito mais elevada.
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