Redeployment: tempo de agir

Os tempos de crise têm também esta virtude: permitem que as partes e o mercado criem soluções e sejam inovadores, para fazer face a situações de necessidade.

Escrevi há uns tempos, aqui no ECO, sobre o redeployment e o caminho que esta figura está a fazer no Mundo Ocidental. Basicamente, o redeployment significa a “recolocação” ou “reafectação” do trabalhador de uma empresa que é atingida por uma situação de crise empresarial para outra empresa que está bem e que carece de mão-de-obra.

Concebida no auge da grave crise pandémica que estamos a viver, o redeployment possibilita a deslocação de trabalhadores de empresas que estão em crise para outras que estão em processo de crescimento. À luz deste conceito, as empresas que em tempos de crise têm trabalhadores desocupados e em risco de desemprego admitem cedê-los às que, excecionalmente, estão com necessidade de recrutar, tendo sempre por base o acordo do trabalhador e a garantia de boas condições de trabalho.

Na medida em que assente numa base de voluntariedade, o redeployment pode mitigar e minimizar o recurso ao despedimento coletivo, acrescentando uma nova hipótese ao elenco legal de medidas alternativas ao despedimento. Atualmente, a lei prevê que em alternativa ao despedimento coletivo as partes podem recorrer à suspensão de contratos de trabalho, à redução de períodos normais de trabalho, à reconversão ou reclassificação profissional, bem como à reforma antecipada ou pré-reforma (artigo 361.º do Código do Trabalho).

O redeployment pode ser uma alternativa a estas medidas, permitindo que os trabalhadores, ao invés de serem despedidos ou de verem os seus contratos suspensos, sejam cedidos (com o seu acordo) a outras empresas, do mesmo ou de outro setor de atividade, que estão bem e que necessitam de trabalhadores com competências e capacidade de trabalho comprovadas.

O redeployment pode, assim, salvar empregos, evitar a extinção de postos de trabalho, minimizar o recurso ao Lay Off e aos apoios do Estado em situações de crise, bem como manter os trabalhadores ocupados e ativos, permitindo-lhes adquirir novas experiências de trabalho, ganhar novas competências, alargar os seus horizontes e ter uma perspetiva futura de trabalho, mesmo em tempos de crise do mercado de trabalho.

O redeployment não está consagrado no nosso ordenamento jurídico, pelo que a sua implementação, neste momento, apenas poderia operar através do recurso articulado a um conjunto de figuras já existentes, nomeadamente a cedência ocasional de trabalhadores (que só é possível entre empresas do mesmo Grupo), a suspensão do contrato na empresa de origem (através de licenças sem vencimento) e a contratação do trabalhador na empresa de destino (através de um contrato de cedência ou de um novo contrato de trabalho).

As potencialidades da figura justificam uma intervenção legislativa específica.

Mas, mais do que isso, justificam uma iniciativa das estruturas patronais e sindicais, que podem, em sede de concertação, procurar criar um modelo de cooperação que consiga conjugar, quer as preocupações laborais dos trabalhadores cujo contrato de trabalho está em risco, quer as dificuldades das empresas que estão em situação de crise empresarial, quer as necessidades de mão-de-obra das que estão bem e que querem investir.

Os tempos de crise têm também esta virtude: permitem que as partes e o mercado criem soluções e sejam inovadores, para fazer face a situações de necessidade.

Dos Estados Unidos à Europa continental, o redeployment vem crescendo e tem permitido que muitos trabalhadores, eventualmente condenados ao despedimento coletivo ou à falta de ocupação, continuem a trabalhar e retomem a sua atividade em empresas que têm futuro e que necessitam de mão-de-obra. Há muitas histórias de sucesso que têm vindo a ser relatadas, um pouco por todo o Mundo, centradas na recolocação de trabalhadores. E há centenas de empresas, de vários setores de atividade – financeiro, telecomunicações, tecnologia, energia, indústria alimentar, têxtil, metalomecânica, turismo e agricultura – que aderiram a este conceito à escala global.

Em Portugal, há um caminho a fazer.

Pode ser que a sociedade civil, mesmo sem esperar pela ação do Estado, mostre que é capaz de encontrar soluções criativas que sejam simultaneamente boas para os trabalhadores, boas para as empresas e boas para a economia nacional.

Se há um momento propício para o fazer, este é o momento.

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