
Sim, devemos baixar a taxa de IRC!
A política fiscal empresarial não pode alhear-se dos seus efeitos, num contexto em que praticamente não existem barreiras à mobilidade do capital – tanto para investidores estrangeiros como nacionais.
§1. O IRC da atualidade
Poucos impostos suscitam um nível tão pronunciado de apelo às sensibilidades políticas ou filosóficas de cada um como o IRC – o imposto que, em Portugal, onera o lucro das empresas, em termos análogos ao que sucede na generalidade dos sistemas fiscais.
De igual forma, sobretudo em períodos como o de atual campanha eleitoral, a invocação do IRC tem ocorrido sobretudo a respeito da respetiva taxa nominal em vigor.
Em termos sucintos, a taxa nominal de IRC ascende atualmente a 20%, podendo acrescer-lhe duas derramas (na verdade, dois adicionais ao IRC): a derrama estadual e a derrama municipal, respetivamente de 3% a 9% (consoante o rendimento tributável) e de até 1,5% (em cada caso, por via de deliberação municipal).
Apenas assim não sucede nos seguintes casos:
(i) Por um lado, no caso de pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização, caso em que a taxa de IRC aplicável aos primeiros €50000 de matéria coletável é de 16 %, aplicando-se e a taxa de 20% ao respetivo excedente;
(ii) Por outro lado, no caso das Regiões Autónomas da Madeira e Açores, estão previstas taxas mais reduzidas (de 14,7% e 14%, respetivamente)
Conforme facilmente se verifica, a taxa nominal de IRC é bem distinta da sua taxa efetiva, bastando pensar no efeito espoletado pelas referidas derramas ou ainda por outras figuras mais disformes, de que serão exemplo as tributações autónomas (uma modalidade de tributação avulsa de atos de despesa enxertada no Código do IRC e cujas poucas realidades congéneres são, ainda assim, muito menos onerosas para os sujeitos passivos; mais relevante, este tipo de tributação onera os referidos atos de despesa independentemente de cada empresa apura lucro ou prejuízo, em cada exercício).
Seja como for, e no que concerne à taxa nominal de IRC – os já referidos 20% – entendemos que a mesma contribui, e de forma decisiva, para um acentuado défice de atualização do sistema fiscal português, num contexto em que a concorrência fiscal empresarial é cada vez mais acentuada, inclusive à escala europeia.
§2. O IRC como barómetro do “ambiente fiscal” português – a visão dos partidos
A revisão da taxa nominal de IRC adquire uma particular centralidade no atual contexto de política fiscal, bastando constatar a importância que lhe é oferecida por alguns dos programas dos partidos que se candidatam às próximas eleições legislativas.
Vejamos alguns exemplos.
No caso da Aliança Democrática, o respetivo programa eleitoral preconiza uma redução da taxa nominal de IRC para 17% (com 15% para as pequenas e médias empresas).
Em termos relativamente próximos, a Iniciativa Liberal propõe a eliminação da derrama estadual e a redução da taxa nominal de IRC para 15%, até ao término da próxima legislatura.
Já no caso do Partido Socialista, o respetivo programa refere que a descida do IRC deve assumir moldes seletivos, mormente para as empresas que reinvestem lucros e valorizam salários – formulação que, de um ponto de vista técnico, não deixa de nos merecer algumas reservas (bastando pensar que o reinvestimento será sempre uma opção de gestão, tal como sucede com a constituição de reservas livres ou a não-distribuição de dividendos), subsistindo mesmo algumas dúvidas quanto à respetiva conformidade constitucional.
Seja como for, e apenas através de três exemplos de programas eleitorais, constata-se que existe uma clara consciência sobre a inadequação da atual taxa nominal de IRC.
Antes mesmo de analisar qualquer razão específica que reclame a necessidade de rever a taxa nominal de IRC, convirá referir que a sua importância não se esgota no plano da receita.
Em termos que vêm sendo corroborados por ampla literatura e evidência empírica, a taxa nominal dos impostos sobre as sociedades acaba por funcionar como um dos mais importantes barómetros relativos ao “ambiente fiscal” experienciado em cada sistema fiscal, não sendo exagerado assumir que países com taxas nominais e efetivas mais elevadas ao nível do imposto sobre as sociedades (grosso modo, acima dos 17%-18%) são percecionados pelos investidores, nacionais ou estrangeiros, como mais hostis ao investimento e ao tratamento do mérito económico e empresarial.
Mesmo que este tipo de perceção possa ser excessivamente generalizante, facto é que existe.
Como tal, a política fiscal empresarial não pode alhear-se dos seus efeitos, num contexto em que praticamente não existem barreiras à mobilidade do capital – repita-se, tanto para investidores estrangeiros (que pretendam relocalizar capitais para a economia nacional) como para os investidores nacionais (que pretendam continuar a investir em Portugal), com impactos positivos ao nível da receita fiscal (inclusive, em sede de IRC) de modo algum negligenciáveis.
§3. Algumas motivações de política fiscal para revisão da taxa de IRC
Sem prejuízo do anteriormente referido, podem acrescentar-se outras motivações para que se considere como fulcral a revisão da taxa nominal de IRC – conforme referido, atualmente situada nos 20%.
No essencial, elencamos do seguinte modo as principais motivações que a tal subjazem:
§4. Requiem por uma taxa de IRC de 12% a 15%, até 2030
Em função de tudo o que se referiu, entendemos que se afiguraria imperativa uma redução ponderada, progressiva e equilibrada da taxa nominal de IRC.
Segundo entendemos, numa perspetiva de política fiscal, para a definição dessa taxa nominal deverão convergir, pelo menos, três fatores:
Este exercício, possível e necessário – em termos que, segundo entendemos, devem repousar sobre um verdadeiro pacto de regime entre os principais partidos do arco da governação (PSD (ou AD) e PS) – deveria permitir o nivelamento da taxa nominal de IRC em valores situados entre os 12% e os 15%, até ao final da presente década.
Complementada com outras medidas, de perfil fiscal e não-fiscal, uma redução substancial da taxa de IRC seria um prenúncio particularmente encorajador de que algum ímpeto reformista estaria de regresso a Portugal.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Sim, devemos baixar a taxa de IRC!
{{ noCommentsLabel }}