Calculadora: saiba quanto vai pagar do novo IMI?

O “imposto Mortágua” começa a ser cobrado no próximo ano. Faça as contas e saiba se vai ser “apanhado” pelo novo IMI.

É uma das novidades da proposta do Orçamento do Estado para 2017: vai haver um novo imposto sobre o património, – o “adicional ao IMI” – que vai substituir o antigo “Imposto sobre Prédios de Luxo” que aplicava uma taxa de 1% sobre os imóveis de valor superior a um milhão de euros.

O “Imposto sobre Prédios de Luxo”, criado em 2012, foi alvo de muitas críticas, nomeadamente pelo facto de não ter em conta o valor global do património imobiliário de um contribuinte, considerando cada prédio isoladamente. Um contribuinte com três prédios, com um valor de 900 mil euros cada, não pagava nada, ao passo que um outro com um único prédio avaliado em 1,1 milhões era de alvo do imposto.

A proposta do Orçamento do Estado para 2017 vem substituir este imposto pelo “adicional ao imposto municipal sobre imóveis” que tributa com uma taxa marginal de 0,3% os patrimónios que excedam os 600.000 euros.

Com uma taxa muito inferior (0,3%) é também mais justo por ter em conta o valor global do património imobiliário e não, isoladamente, o valor de cada prédio.

Proposta do Orçamento do Estado para 2017

Para evitar o impacto deste imposto na atividade económica, o Orçamento exclui da incidência deste tributo “os prédios rústicos, mistos, industriais e afetos à atividade turística, permitindo-se ainda às empresas a isenção de prédios afetos à sua atividade produtiva até 600.000 euros”.

Uma nuance deste imposto, e que já fez correr muita tinta, é que o “adicional ao IMI” é aplicado de forma diferente consoante o contribuinte tenha ou não dívidas ao Fisco e à Segurança Social. No primeiro caso, a taxa marginal é aplicada sobre a totalidade do seu património, mesmo na parcela abaixo dos 600 mil euros. No segundo caso, ou seja, se tiver a situação financeira regularizada, a taxa de 0,3% apenas se aplica ao diferencial entre o valor patrimonial tributário (VPT) e os 600 mil euros.

Se um contribuinte que não tenha a sua situação regularizada for proprietário de um património que não exceda 600.000 euros, não será aplicado o “Adicional ao IMI”. Este ponto não estava claro na redação do Orçamento, mas o Ministério das Finanças já anunciou que vai mudar a lei para corrigir este “erro”.

Uma casa no Porto ou Lisboa de um contribuinte que não tem dívidas ao Fisco

As simulações da consultora EY para o ECO permitem ver quanto é que um contribuinte vai pagar em 2017 a mais ou a menos com o “Adicional ao IMI” face à situação anterior em que era alvo do “Imposto sobre Prédios de Luxo”.

Os cálculos consideram um proprietário solteiro e que detém imóveis destinados a habitação. Se não tiver dívidas ao Fisco, e tiver, por exemplo, um prédio localizado em Lisboa (onde a taxa de IMI é de 0,3%) avaliado em 700 mil euros, vai pagar em 2017 um IMI de 2.100 euros e mais 300 euros de “Adicional ao IMI”. Este ano, como o imóvel tem um VPT inferior a um milhão de euros, pagou apenas o IMI de 2.100 euros. Resumindo, em 2017 será penalizado em 300 euros. (ver tabela em baixo)

Mas a substituição do “Imposto sobre Prédios de Luxo” pelo “Adicional ao IMI” vai beneficiar os contribuintes com imóveis avaliados em mais de um milhão de euros. Por exemplo, quem tenha um património de 1,5 milhões vai pagar em 2017 bastante menos (12,3 mil euros) do que paga este ano.

As simulações do cálculo do valor do IMI divergem no caso de imóveis situados no Porto porque, aqui, o IMI é de 0,36%.

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Fonte: EY

Uma casa no Porto ou Lisboa de um contribuinte com dívidas ao Fisco

No caso dos proprietários com dívida ao Fisco ou à Segurança Social, o imposto não é aplicado apenas no valor do património que exceda os 600 mil euros, mas “apanha” a totalidade do VPT.

Assim, um prédio localizado em Lisboa, avaliado em 700 mil euros, vai pagar em 2017 um IMI de 2.100 euros (porque o IMI em Lisboa é de 0,3%) e mais 2.100 euros de “Adicional ao IMI” (a taxa do “Adicional do IMI” de 0,3% é aplicada sobre a totalidade dos 700 mil euros). Como este ano não pagou o “Imposto sobre Prédios de Luxo”, no próximo ano “perderá” 2.100 euros. (ver tabela em baixo)

Já para quem tenha um património imobiliário de 1,5 milhões, vai pagar em 2017 menos 10,5 mil euros do que paga este ano. Poupa, mas não poupa tanto como o contribuinte sem dívidas ao Fisco que consegue um ganho de 12,3 mil euros.

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Fonte: EY

Instruções para a calculadora

Se quiser simular o seu caso particular e saber se em 2017 vai ser “apanhado” pelo novo IMI, faça a simulação na calculadora abaixo, feita pela consultora EY. O simulador (ficheiro em Excel) só permite cálculos para contribuintes com a situação fiscal regularizada.

Basta preencher do lado direito da folha do Excel o Estado Civil, o Concelho onde se localiza o prédio, dizer se a afetação é habitacional ou não e introduzir o valor patrimonial do imóvel. Depois basta clicar no botão que diz “Adiciona o Imóvel”.

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