OE2017 vai para Belém. Mas como chegámos até aqui?

Passa por Bruxelas, Terreiro do Paço, Assembleia da República, São Bento, Belém... até chegar a todos nós. Eis os percursos do Orçamento do Estado guiados pelo Direção-Geral do Orçamento.

O Orçamento do Estado tem origem no Terreiro do Paço, onde está sediado o Ministério das Finanças, mas conta com a colaboração de todos os ministérios. Passará, certamente, por São Bento, para ter o cunho político do primeiro-ministro. Do cenário macroeconómico aos orçamentos setoriais são meses de discussão. Até chegar a Belém, o documento passa pela Assembleia da República e faz uma viagem decisiva até Bruxelas para ter o aval da Comissão Europeia. É um percurso longo que a Direção-Geral do Orçamento (DGO) decidiu explicar no seu site.

A DGO, a entidade que assegura de forma eficiente e transparente a estabilidade e a sustentabilidade das finanças públicas, integrada no Ministério das Finanças, dividiu em seis passos o processo orçamental: Preparação do Quadro Plurianual, Trabalhos Preparatórios, Proposta de Orçamento, Análise e Decisão, Elaboração da Proposta de Orçamento do Estado e, por fim, a Aprovação.

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Fonte: DGO

O Orçamento do Estado (OE) dedica-se a um ano específico, mas o seu ciclo de vida é bem maior. Começa desde o momento em que é apresentado na Assembleia da República (AR) — o dia limite é 15 de outubro do ano anterior ao qual o OE se aplica — até à aprovação da Conta Geral do Estado, no ano seguinte à aplicação do OE, na AR. Um OE aplica-se todos os dias do ano em questão e, mensalmente, é alvo de monitorização na Síntese de Execução Orçamental divulgada pela DGO.

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Fonte: DGO

Vai de fevereiro a dezembro do ano anterior, por isso podemos concluir que não há Governo que não esteja — a todo e qualquer minuto — a pensar no Orçamento do Estado, seja a execução do que está em vigor seja a elaboração do próximo. Este ano, por exemplo, o Governo tinha também de apresentar o Programa de Estabilidade, em abril, à Comissão Europeia, mais um documento para além das Grandes Opções do Plano e da Programação Orçamental Plurianual. Estes dois documentos políticos e económicos dão as guidelines para o que acontecerá nos próximos anos a nível orçamental.

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Fonte: DGO

Importante para a elaboração destes documentos é o enquadramento macroeconómico definido pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), integrado no Ministério das Finanças. Superada a fase do Programa de Estabilidade, entra a fase burocrática: os trabalhos preparatórios começam tendo como base a Circular de Elaboração do Orçamento do Estado.

Nesta altura a DGO articula-se com a eSPap para trabalhar a enorme quantidade de informação no Sistema do Orçamento do Estado (SOE) onde as entidades da Administração Central convergem. Nesta fase são essenciais os contactos com as várias instituições para haver troca de dados.

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Fonte: DGO

Neste momento a proposta está quase terminada mas faltam os ajustamentos necessários. Nesta altura a DGO elabora relatórios preliminares por programa orçamental para submeter à tutela (Governo). Faz ainda estimativas quanto ao défice em contabilidade pública e nacional para o ano corrente e o próximo. Fazem-se os ajustes e também se faz decisões em relação a cativações a incidir sobre as dotações orçamentais.

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Fonte: DGO

Nesta altura o Governo já pode respirar de alívio. A proposta do Orçamento do Estado para o ano seguinte é entregue: a proposta de lei do OE, o relatório que acompanha a proposta e todos os mapas de despesas e receitas dos vários setores que compõem as Administrações Públicas. Primeiro a proposta é votada na generalidade para depois ser discutida na especialidade, altura em que os grupos parlamentares podem apresentar propostas de alteração.

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45 dias depois, o Orçamento é aprovado (contando que há estabilidade política e uma maioria parlamentar) e o documento é enviado, sob a forma de decreto, para o Presidente da República que deverá analisar e (se assim o entender) promulgar a Lei do Orçamento do Estado para que esta comece a ser aplicada a partir de dia 1 de janeiro do ano seguinte.

Editado por Mónica Silvares

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