Tribunal: Muçulmanos podem continuar a entrar nos EUA

  • Lusa
  • 10 Fevereiro 2017

Um tribunal de apelo norte-americano recusou hoje a aplicação da ordem executiva do Presidente Donald Trump que proíbe a entrada nos EUA de viajantes provenientes de sete países de maioria muçulmana.

Um tribunal de apelo norte-americano recusou hoje a aplicação da ordem executiva do Presidente Donald Trump que proíbe a entrada nos EUA de viajantes provenientes de sete países de maioria muçulmana.

Em decisão unânime, o painel de três juízes do 9.º Tribunal do Circuito de Apelo, baseado em São Francisco, declinou bloquear a decisão de um tribunal de escalão inferior que suspendeu a interdição e autorizou a entrada nos EUA àqueles viajantes que estavam proibidos de o fazer. Agora, é possível a apresentação de um recurso desta decisão ao Supremo Tribunal.

"Não há precedente que suporte esta pretensa falta de autoridade, que vai ao arrepio da estrutura fundamental da nossa democracia constitucional”

9.º Tribunal do Circuito de Apelo

O 9.º Tribunal recusou a pretensão da presidência Trump de que não tinha autoridade para rever a ordem executiva presidencial. “Não há precedente que suporte esta pretensa falta de autoridade, que vai ao arrepio da estrutura fundamental da nossa democracia constitucional”, argumentou o tribunal. Os juízes salientaram que os Estados que tinham contestado a ordem de Trump tinham levantado alegações sérias sobre discriminação religiosa.

Donald Trump, o presidente dos EUA, já reagiu à recusa do tribunal… no Twitter. Através da rede social dos 140 carateres, lançou a ameaça: “Vemo-nos em tribunal”, disse. E acrescentou que “a segurança da nossa Nação está em risco”, reiterando o que já havia afirmado aquando da suspensão da proibição à entrada de imigrantes nos EUA.

O juiz James Robart, em Seattle, emitiu uma ordem de restrição temporária que suspendeu a interdição de Trump na semana passada, depois de os Estados de Washington e Minnesota terem levado o assunto à Justiça. A ordem presidencial suspendeu temporariamente o programa norte-americanos de refugiados e de imigração de países de maioria muçulmana, alegando preocupações com o terrorismo.

Os advogados do Departamento de Justiça apelaram ao 9.º Circuito, argumentado que o Presidente tem o poder constitucional de restringir a entrada nos EUA e que os tribunais não podem atribuir segundas intenções à sua invocação de que tal passo é preciso para prevenir o terrorismo. Os Estados argumentaram que a interdição de entrada prejudicou pessoas, empresas e universidades.

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