Parlamento: baixa do PEC aprovada na generalidade

Alternativa à TSU foi aprovada hoje, uma segunda contrapartida à subida do salário mínimo. Ao PEC que é atualmente calculado, as empresas passam a subtrair 100 euros e uma redução adicional de 12,5%.

Esta sexta-feira foi aprovada na generalidade a proposta de lei do Governo que reduz o Pagamento Especial por Conta (PEC) com os votos dos deputados do PS, BE, PCP, Os Verdes e PAN. Esta foi a solução encontrada para agradar à concertação social e os partidos que apoiam o Executivo, após a redução da Taxa Social Única ter sido chumbada no Parlamento. PSD votou contra e CDS absteve-se.

Está em causa uma diminuição dupla do PEC: uma parte de redução fixa de 100 euros e uma subsequente redução percentual em 12,5%. O diploma agora aprovado produz efeitos a partir de 1 de janeiro deste ano, por isso esta redução deve aplicar-se no pagamento de março. Segundo a proposta de lei, as empresas com dívidas ao Fisco e à Segurança Social não vão ter direito à redução do PEC.

Também de fora ficam as empresas que, no período de tributação iniciado em 2016 e 2017, não tenham pago rendimentos de trabalho dependente num montante mínimo de, respetivamente, 7.420 euros (o salário mínimo em 2016 pago em 14 vezes) e 7.798 euros (o salário mínimo em 2017).

Esta medida vai custar menos do que a redução da TSU em 1,25 pontos percentuais, a contrapartida inicialmente prevista no acordo de concertação social alcançado em dezembro de 2016. A redução do PEC vai custar 35 milhões de euros enquanto a TSU seria 40 milhões de euros. “Serão 35 milhões de euros a menos que estas empresas pagarão já este ano, se esta Assembleia da República legislar neste sentido”, disse no Parlamento o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade.

Este diploma do PEC não assume que esta seja uma compensação pelo aumento do salário mínimo, nem a faz depender de as empresas pagarem remunerações mínimas. A medida foi apresentada como um apoio à liquidez de todas as empresas.

O projeto de lei cria assim um regime transitório até 31 de dezembro de 2018. O Governo comprometeu-se a implementar o regime simplificado a 1 de janeiro de 2019. A proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. Depois volta ao Plenário para a votação final global, para depois ser enviada ao Presidente da República para promulgação.

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