CMVM aplicou mais de 62 mil euros em coimas no primeiro trimestre

  • Lusa
  • 24 Abril 2017

Regulador multou três instituições por violação de deveres de informação ao mercado. Estão ainda pendentes de decisão nos tribunais nove processos.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu três processos de contraordenação no primeiro trimestre deste ano, abaixo dos 15 processos de igual período de 2016, e aplicou mais de 62 mil euros em coimas, informa o regulador.

“Das decisões tomadas nos primeiros três meses do ano, um processo respeita a contraordenação muito grave e dois a contraordenações graves, tendo sido aplicadas coimas no total de 62.500 euros e duas admoestações”, esclarece a CMVM em comunicado divulgado esta segunda-feira.

Uma pesquisa em comunicados anteriores da CMVM permite perceber as estatísticas mais recentes, tendo a entidade proferido, nos três primeiros meses de 2016, decisão em 15 processos de contraordenação, aplicando coimas de 637,5 mil euros; no segundo trimestre de 2016 decidiu sobre 11 processos com coimas de 750 mil euros e no último trimestre de 2016 aplicou coimas de 242 mil euros a sete processos de contraordenação.

No comunicado desta segunda-feira, a CMVM esclarece que as últimas estatísticas, do primeiro trimestre, revelam decisão em três processos de contraordenação, “dos quais dois por violação de deveres referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo de informação ao mercado e um por violação dos deveres de informação ao mercado”.

No mesmo período, segundo a CMVM, foram instaurados cinco processos de contraordenação, dos quais dois referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação dos deveres de intermediação financeira, um relativo aos deveres de informação ao mercado e um referente à atuação dos auditores.

No primeiro trimestre, encontravam-se pendentes de decisão nos tribunais nove processos, segundo o comunicado.

“No final de março, estavam em curso na Comissão 99 processos de contraordenação”, afirma o regulador, dando conta de que destes 29 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 24 a violações de deveres de informação, 20 à atividade dos organismos de investimento coletivo, 21 a violação de deveres de negociação em mercado e cinco à atuação dos auditores.

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