CMVM aplicou mais de 62 mil euros em coimas no primeiro trimestre
Regulador multou três instituições por violação de deveres de informação ao mercado. Estão ainda pendentes de decisão nos tribunais nove processos.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu três processos de contraordenação no primeiro trimestre deste ano, abaixo dos 15 processos de igual período de 2016, e aplicou mais de 62 mil euros em coimas, informa o regulador.
“Das decisões tomadas nos primeiros três meses do ano, um processo respeita a contraordenação muito grave e dois a contraordenações graves, tendo sido aplicadas coimas no total de 62.500 euros e duas admoestações”, esclarece a CMVM em comunicado divulgado esta segunda-feira.
Uma pesquisa em comunicados anteriores da CMVM permite perceber as estatísticas mais recentes, tendo a entidade proferido, nos três primeiros meses de 2016, decisão em 15 processos de contraordenação, aplicando coimas de 637,5 mil euros; no segundo trimestre de 2016 decidiu sobre 11 processos com coimas de 750 mil euros e no último trimestre de 2016 aplicou coimas de 242 mil euros a sete processos de contraordenação.
No comunicado desta segunda-feira, a CMVM esclarece que as últimas estatísticas, do primeiro trimestre, revelam decisão em três processos de contraordenação, “dos quais dois por violação de deveres referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo de informação ao mercado e um por violação dos deveres de informação ao mercado”.
No mesmo período, segundo a CMVM, foram instaurados cinco processos de contraordenação, dos quais dois referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação dos deveres de intermediação financeira, um relativo aos deveres de informação ao mercado e um referente à atuação dos auditores.
No primeiro trimestre, encontravam-se pendentes de decisão nos tribunais nove processos, segundo o comunicado.
“No final de março, estavam em curso na Comissão 99 processos de contraordenação”, afirma o regulador, dando conta de que destes 29 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 24 a violações de deveres de informação, 20 à atividade dos organismos de investimento coletivo, 21 a violação de deveres de negociação em mercado e cinco à atuação dos auditores.
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