Novo Banco: Quer transformar as suas obrigações em depósitos? Saiba o que tem de fazer

Novo Banco oferece possibilidade de transformar as obrigações que quer comprar em depósitos bancários. Como fazer?

O Novo Banco propõe-se a pagar em dinheiro para ficar com obrigações num montante que lhe permita reforçar os rácios em 500 milhões de euros. Mas a oferta de compra que arranca esta terça-feira inclui a possibilidade de transformar estes títulos de dívida em depósitos a prazo, numa operação que visa sobretudo os pequenos investidores. Sabe o que fazer?

  1. Elegibilidade. O Novo Banco disponibiliza depósitos a prazo apenas aos investidores cujas obrigações sejam objeto de declaração de Aceitação a submeter junto do banco ou antecipadamente reembolsadas nos termos do Reembolso Antecipado pelo Emitente. Ser beneficiário efetivo é essencial para poder tornar as obrigações num depósito bancário.
  2. Quanto rende o depósito? Cada depósito a prazo disponibilizado pelo Novo Banco terá condições especiais dependendo da série de obrigações que aceitar vender. Ainda assim, o banco informa que o depósito a prazo renderá juros a uma taxa fixa por um período determinado de tempo que irá variar de três a cinco anos.
  3. Qual o montante do depósito? O banco informa que os depósitos a prazo estarão disponíveis para os beneficiários efetivos “depositarem o valor correspondente ao montante recebido” pelas obrigações vendidas ou pelas obrigações antecipadamente reembolsadas (excluindo juros vencidos).
  4. Quando posso subscrever os depósitos? Os depósitos a prazo vão estar disponíveis por um período de duas semanas após a data de liquidação, a 4 de outubro. Ou seja, poderá subscrevê-los entre 5 de outubro e 19 de outubro bastando para isso contactar o Novo Banco através do seu gestor de conta, de qualquer balcão ou através do NBdireto por via do número 707 247 365.
  5. Não é cliente do Novo Banco? Para aceder a esta proposta de depósito a prazo e não sendo cliente do banco, terá de abrir uma conta bancária junto do Novo Banco e “cumprir as políticas e procedimento de abertura de conta do Novo Banco ou da subsidiária relevante (incluindo os requisitos de identificação aplicáveis)”.
  6. Apresentação de prova. “Todos os beneficiários que sejam elegíveis como destinatários da oferta dos Depósitos a Prazo terão de disponibilizar, numa forma que seja satisfatória para o Novo Banco de acordo com o seu juízo discricionário, prova de ter sido o beneficiário efetivo dos Valores Mobiliários adquiridos” pelo banco no âmbito da oferta ou antecipadamente reembolsados pelo emitente.

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