Marcelo aprova mudanças na Unidade de Grandes Contribuintes
O diploma promulgado permite que a Unidade de Grandes Contribuintes passe a ter responsabilidades executivas, uma área que antes estava reservada aos serviços periféricos locais.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que alarga as competências da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), que passa a ter responsabilidades executivas, e que transfere estas funções para os serviços regionais de finanças.
O diploma, que foi apresentado pelo Governo no parlamento em maio e que foi agora promulgado pelo Presidente da República, altera o procedimento e processo tributários para “permitir um conjunto de alterações organizativas da Autoridade Tributária e Aduaneira” que prestem “um melhor serviço ao cidadão e um mais eficaz acompanhamento dos grandes contribuintes”.
Entre as alterações propostas está o alargamento das competências da UGC, que quando foi criada – há cinco anos – tinha apenas competências de “acompanhamento e gestão tributária das empresas qualificadas como grandes contribuintes”, não lhe tendo sido atribuída atuação ao nível do processo executivo, uma área que estava reservada aos serviços periféricos locais. Outra alteração proposta prende-se com o funcionamento dos serviços de finanças de reduzida dimensão, considerando o Governo que estas repartições “não permitem uma afetação otimizada dos recursos humanos às funções de gestão tributária”, recordando a intenção do anterior Governo de fechar estes serviços.
O Governo entende que as repartições de finanças a nível local “têm como principal razão de ser o apoio ao cumprimento e a proximidade do serviço ao cidadão, não se justificando assim, tendo em conta os meios hoje em dia utilizados pela administração fiscal, que as funções de retaguarda tenham que permanecer na competência de todos os serviços de finanças”.
Desta forma, o diploma agora promulgado permite que estas competências, nomeadamente as executivas, sejam atribuídas aos diretores de finanças com faculdade de delegação, introduzindo flexibilidade para que “em cada órgão regional seja permitida a melhor gestão dos recursos humanos e materiais, decidindo-se pela concentração ou não destas funções ao nível da direção regional”.
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