Novas regras para reformas antecipadas custam 50 milhões por ano

  • Marta Santos Silva
  • 24 Agosto 2017

Algumas mudanças prometidas ficam à espera pelo princípio de 2018, mas a partir de 1 de outubro as pessoas que começaram a trabalhar com 14 anos ou menos não vão ver as pensões antecipadas cortadas.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um diploma que muda as regras de penalização das pensões antecipadas, resultando numa despenalização total para as pessoas que começaram a trabalhar com 14 anos ou menos, que aos 60 ou mais anos tenham pelo menos 46 anos de carreira contributiva, ou que tenham carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos.

Outra novidade é que as pessoas que descontaram para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), ou seja, os funcionários públicos, também ficam incluídos neste novo regime excecional.

O ministro Vieira da Silva explicou no briefing aos jornalistas esta quinta-feira que se espera que o custo da medida se fixe nos 50 milhões de euros anuais nesta fase inicial de implementação, que será a partir de 1 de outubro, data a que o diploma aprovado entrará em vigor.

O ministro explicou o novo regime aos jornalistas num briefing que se seguiu ao Conselho de Ministros.Paula Nunes/ECO

Abrangidas estarão “um pouco mais do que 15 mil pessoas”, um número próximo do avançado antes de ser conhecido que os funcionários públicos, que descontam para a Caixa Geral de Aposentações, também irão ser abrangidos. O valor, sublinha o ministro, é estimado pois a decisão de se aposentar antecipadamente dependerá de cada trabalhador.

Os trabalhadores que cumpram os requisitos explicitados no diploma, ou seja, em muitos casos “pessoas que começaram a trabalhar com idade que hoje se considera trabalho infantil”, continuou o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, passam a poder reformar-se antecipadamente sem serem penalizados, nem nos 0,5% por mês de antecipação, nem com a aplicação do fator de sustentabilidade, que atualmente é de 13,88%.

Conversão de pensão de invalidez em velhice despenalizada

Também foi alterada a penalização das pensões de velhice que são atingidas na sequência de pensões de invalidez. Agora, quem tenha tido uma pensão de invalidez e passe para uma pensão de velhice, já não verá o valor diminuído pela aplicação do fator de sustentabilidade (que se baseia na esperança média de vida e só se aplica no caso das pensões de velhice).

“Como sabem, quando um pensionista de invalidez atingia a idade de ser considerado um pensionista de velhice era-se aplicado o fator de sustentabilidade, o que resultava num corte. A pensão diminuía”, explicou o ministro. “Esse corte foi eliminado por se considerar que, nas condições de equidade das pessoas de idade, não tinha razão de ser”. Em média, por ano, cerca de seis mil pensões de invalidez são convertidas em pensões de velhice, esclareceu o ministro.

Quanto às restantes medidas que estavam prometidas para breve, incluindo o alargamento da despenalização a pessoas que com pelo menos 60 anos de idade tivessem acumulado 40 anos de carreira contributiva, o ministro Vieira da Silva não se quis comprometer com uma data em que começará o debate em sede de concertação social. “Como sabe, o debate a seguir a este período de férias será iniciado em setembro”, disse, embora sem se querer alongar neste tema.

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