Horas extra no Estado repostas em 2018, progressões em 2019
As horas extraordinárias vão ser pagas por inteiro (a pouco e pouco) e as progressões vão acontecer (até ao fim da legislatura). Os sindicatos debatem hoje as propostas do Governo.
O documento enviado esta madrugada pelo Governo aos sindicatos da Administração Pública, a que o ECO teve acesso, não responde totalmente às suas reivindicações, mas traz novidades mais positivas para os funcionários públicos do que a reunião da semana passada entre tutela e sindicalistas: o descongelamento das carreiras em dois anos e o pagamento das horas extraordinárias na totalidade são dois exemplos, mas ambos virão faseadamente.
Desde logo, como ontem noticiara o Jornal de Negócios, o Governo cedeu à insistência do Bloco de Esquerda de que o descongelamento de carreiras ficasse terminado em apenas dois anos. Os sindicatos são contra qualquer faseamento, mas a mudança já é significativa relativamente à informação anterior de que o faseamento duraria quatro anos.
As carreiras dos funcionários públicos estão congeladas desde 2011, e há quem não progrida na carreira há ainda mais tempo. Cada ano, o trabalhador deve ser avaliado através do sistema SIADAP e serem-lhe atribuídos pontos de acordo com o seu desempenho (embora nem todos o tenham sido). Agora, com o descongelamento, os pontos acumulados vão permitir aos trabalhadores avançar nas carreiras e beneficiar dos aumentos salariais correspondentes.
Mas isso não acontece tudo em simultâneo: o documento enviado aos sindicatos após negociações entre o Governo e os seus parceiros parlamentares, o PS, o PCP e o Bloco de Esquerda, explica que as valorizações passam a ser permitidas a partir do dia 1 de janeiro de 2018, mas acontecem de forma faseada. A partir de 1 de janeiro de 2018, o trabalhador vai receber 33% do aumento remuneratório que lhe é devido relativamente à avaliação feita. A partir de 1 de janeiro de 2019, receberá o outro terço, ou seja, 66%, e a partir de 1 de dezembro desse ano começará a receber 100% do seu aumento. O documento prevê ainda, embora não esclareça, que para trabalhadores cujo aumento seja inferior a uma determinada quantia não se aplique o faseamento.
A quem não tenha sido feita a avaliação nos anos que decorreram desde o último descongelamento, será atribuído um ponto por cada ano — algo com que os sindicatos não concordavam, por considerarem que a avaliação nem sempre resulta num ponto — pode resultar em mais cada ano. Assim, o documento enviado prevê que o trabalhador possa pedir, se preferir, uma avaliação por ponderação curricular — ou seja, apresentar o seu currículo e o que fez neste período e ser avaliado de acordo com o seu mérito.
Horas extraordinárias pagas por inteiro em dezembro
Também no pagamento das horas extraordinárias o aumento vem por fases — quatro ao longo do ano, com efeitos a partir de 1 de janeiro e sem retroativos, como muitos pediam.
O regime de trabalho suplementar volta agora ao seu normal, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem cortes. A 1 de janeiro, os funcionários públicos começam a receber um quarto da diferença em relação ao normal por hora extraordinária. A 1 de abril, chegam aos 50%, a 1 de julho aos 75%, e a partir de 1 de dezembro começam a receber o valor normal.
Outra vitória para os sindicatos é que o aumento no subsídio de refeição que conseguiram em 2017 vai deixar de ser tributado — um gesto inédito por parte do Governo que fez com que parte do aumento ficasse no bolso do Estado. A proposta agora, como já teria ficado acordado na semana passada, prevê que o valor do subsídio de refeição da Administração Pública seja o valor de referência para efeitos de tributação — ou seja, só subsídios acima do da Função Pública são tributados, e apenas do valor de referência para cima.
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