Marcelo veta nova lei de financiamento dos partidos
Presidente da República fala em “ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida”.
Já se suspeitava e assim aconteceu. Marcelo Rebelo de Sousa decidiu chumbar a nova lei de financiamento dos partidos que previa, entre outras matérias, o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias e ainda o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos.
“O Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
“Desta decisão deu Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República”, acrescenta a nota.
Apesar da clara indicação de veto, Marcelo Rebelo de Sousa remete para a reabertura do Parlamento, após as férias de Natal, a fundamentação desta sua decisão.
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"O Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos.”
A polémica à volta da lei de financiamento dos partidos aconteceu depois de o Parlamento ter aprovado a 21 de dezembro as alterações à atual lei com os votos a favor (119) das bancadas do PSD, PS, BE, PCP e PEV, a que se opuseram apenas os deputados do CDS e do PAN. A decisão de alterar a lei foi aprovada, sem que se saiba quem foi o autor das propostas e não havendo mesmo ata da reunião.
Até agora, as receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1.500 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) e com as alterações aprovadas no parlamento, deixa de haver qualquer limite máximo para essa angariação de fundos. Já com a nova alteração prevista para o IVA, os partidos podem pedir a devolução deste imposto de todas as despesas que fizerem.
Marcelo Rebelo de Sousa já se tinha manifestado sobre a alteração à lei, lembrando aos partidos, a partir de uma nota publicada no site da Presidência da República que os deputados podiam pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto. Marcelo lembrava ainda na mesma nota que sobre esta lei só se poderia pronunciar oito dias depois da sua receção, o que oficialmente remetia para o dia 30 de dezembro, uma vez que esta só entrou no Palácio de Belém a 22 de dezembro, um dia depois de ter sido aprovada.
“Durante este período de oito dias e após a notificação pelo Presidente da Assembleia da República, têm o Primeiro-Ministro e um quinto dos Deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto”, frisava a mesma nota.
Esta nota de Marcelo teve resposta rápida dos principais partidos políticos e até do primeiro-ministro, António Costa. Costa recusava pedir a fiscalização preventiva das alterações à lei do financiamento dos partidos, justificando a sua decisão com o consenso alargado que a votação à lei obteve no parlamento.
Este é o sexto veto da presidência de Marcelo Rebelo de Sousa.
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