IRS em papel acaba este ano mas ainda abrangeu 150 mil declarações em 2017. E agora?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 7 Fevereiro 2018

IRS em papel termina este ano. Em 2017 houve 150 mil declarações neste formato, menos de 3% do total. Finanças prometem apoio na entrega por via eletrónica.

É uma das novidades a ter em conta: a partir deste ano, os contribuintes já não podem entregar o IRS em papel, o que significa que as declarações têm obrigatoriamente de ser apresentadas por via eletrónica. De acordo com dados do Ministério das Finanças, só 150 mil declarações foram entregues em papel no ano passado, o que corresponde a menos de 3% do total. E a grande maioria diz respeito a rendimentos de trabalho dependente e pensões, “potencialmente abrangidos pelo IRS Automático”, nota a mesma fonte. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai providenciar formas de apoio à entrega online.

Em 2017, relativamente ao IRS do ano anterior, 97,2% das declarações foram entregues via Internet, avançam dados do Ministério das Finanças. Um número que tem vindo a aumentar face a anos anteriores: 95% no IRS de 2015 e 90,8% no IRS de 2014.

“Verifica-se, assim, que, relativamente ao IRS de 2016 (declarações entregues em 2017), a percentagem de declarações entregues por Internet excedeu já os 97%, tendo as entregas em papel ascendido a apenas 150.000 declarações“, frisa fonte oficial do Ministério das Finanças. Deste conjunto, cerca de 130 mil declarações dizem respeito a contribuintes que só tiveram rendimentos do trabalho dependente e de pensões “e, portanto, potencialmente abrangidos pelo IRS Automático”, indica ainda. As restantes 20 mil declarações “respeitam a contribuintes que obtiveram outros rendimentos para além daqueles”.

A entrega por via eletrónica já era obrigatória em vários casos, uma vez que existia um conjunto de anexos que não podiam ser remetidos em papel. Mas agora generaliza-se. A portaria que estabelece esta obrigação, publicada no final de 2017, já justificava esta opção com, nomeadamente, o “alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS” e “o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel”.

A portaria indicava ainda que “a AT está em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via”. Como será então assegurado este apoio? De acordo com o Ministério das Finanças, a AT irá:

  • Providenciar, nos Serviços Locais de Finanças e sempre que existam condições para o efeito, a criação de postos/quiosques destinados a um atendimento digital assistido de apoio aos contribuintes;
  • Disponibilizar, mediante atendimento por marcação nos Serviços Locais de Finanças, o respetivo apoio aos contribuintes;
  • Solicitar, tal como ocorreu em anos anteriores, o apoio das Juntas de Freguesias e dos “Espaços do Cidadão” (AMA), na implementação de um atendimento digital assistido de apoio aos contribuintes.

O período de entrega do IRS ocorre entre 1 de abril e 31 de maio. Este ano, o universo potencial de abrangidos pelo IRS automático já é maior: de acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a medida pode chegar a três milhões de agregados.

Em causa estão 60% do total dos agregados, salienta o Ministério das Finanças. Se o contribuinte verificar que a informação apresentada é correta, pode confirmar a declaração automática. Caso contrário, deve entregar a declaração nos termos gerais. E se nada fizer, a declaração torna-se definitiva e é considerada entregue. “Ou seja, os contribuintes nesta situação não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais”, nota fonte oficial.

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