Entrega de IRS começa domingo. Conhece as alterações?

  • ECO
  • 29 Março 2018

A entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e a confirmação do IRS Automático têm início no domingo e decorrem até 31 de maio. Está a par das mudanças?

A entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e a confirmação do IRS Automático têm início no domingo e decorrem até 31 de maio. O ano de 2018 trouxe algumas mudanças. Conhece-as?

IRS Automático para mais contribuintes antecipa reembolsos

O IRS Automático é alargado na campanha de IRS 2017 a cerca de 60% do total dos agregados, designadamente aos agregados com dependentes, bem como aos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária (AT) por parte das entidades beneficiárias.

Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático e que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais. Isto significa que estes contribuintes não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais.

Estima-se que os reembolsos para o IRS Automático se realizem pelo menos no mesmo prazo verificado em 2017, que no caso do IRS Automático foi de 12 dias, sendo expectável que esse prazo possa vir a diminuir.

Entregas apenas por internet

A partir deste ano, a entrega das declarações apenas poderá ser feita por via eletrónica, que já em 2017 havia sido a solução escolhida por 97,2% dos contribuintes.

As Finanças dizem que esta decisão foi tomada considerando “a evolução no IRS Automático anteriormente descrita, as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet, designadamente o pré-preenchimento e a emissão de alertas que evitam erros de preenchimento das declarações e o facto de a AT assegurar apoio aos contribuintes que tenham dificuldades na utilização dos meios eletrónicos”.

Apoio ao preenchimento de declarações

A AT assegura um conjunto de instrumentos para apoiar os contribuintes que possam ter maior dificuldade em fazer a entrega por via eletrónica, nomeadamente através do Atendimento Digital Assistido em serviços de finanças, juntas de freguesia e espaços cidadão distribuídos por todo o país. A lista dos locais em que é disponibilizado o atendimento digital assistido estará disponível no Portal das Finanças.

Entrega de declarações passa a ser possível em qualquer browser

A aplicação de entrega das declarações de IRS para este ano foi adaptada para deixar de se suportar em Java Applets, pelo que a questão da incompatibilidade com determinados browsers deixa de se colocar por esta via.

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