Alterações na área laboral só entram em vigor em julho ou em janeiro

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 16 Abril 2018

Diplomas com impacto na vida das empresas só entram em vigor duas vezes por ano. Governo admite que algumas medidas laborais em negociação possam chegar em julho, mas outras só no início de 2019.

O Governo admite que algumas das alterações que estão a ser negociadas com os parceiros sociais para combater a precariedade e dinamizar a negociação coletiva possam entrar em vigor já em julho, dependendo do processo legislativo. Mas se não for nesta altura, as alterações terão de ficar para janeiro de 2019. Os prazos resultam de uma resolução do Conselho de Ministros de dezembro de 2015, afirma o Ministério do Trabalho ao ECO. A nova taxa de rotatividade será cobrada em janeiro de 2020, por referência ao ano anterior, acrescenta.

O Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional indica que “salvo situações de excecional interesse público, de necessidade de regulação de situações de emergência ou da necessidade de cumprimento de obrigações internacionais, os atos normativos que alterem o enquadramento jurídico das empresas apenas podem entrar em vigor, semestralmente, a 1 de janeiro ou a 1 de julho de cada ano“. A atualização do Programa Nacional de Reformas recorda este ponto.

Os parceiros sociais discutem atualmente um conjunto de medidas com impacto na vida das empresas, cujo objetivo passa por combater a precariedade e dinamizar a negociação coletiva — aqui constam, por exemplo, regras mais restritas para contratos a prazo, a criação de uma taxa para empresas com excesso de rotatividade dos quadros e o fim do banco de horas individual.

Questionado sobre este assunto, fonte oficial do Ministério do Trabalho recorda então a resolução do Conselho de Ministros “que genericamente diz que as leis com impacto na vida das empresas só terão dois momentos do ano para a produção de efeitos: janeiro ou julho”. “Assim sendo, e relativamente ao pacote de medidas para combater a precariedade e dinamizar a negociação coletiva, que se encontra em discussão com os parceiros sociais em sede de CPCS [Comissão Permanente de Concertação Social], algumas das medidas podem entrar em vigor já em julho, dependendo do processo legislativo, e outras apenas em janeiro”, sublinha a mesma fonte.

Já no caso específico da taxa de rotatividade, “e como já foi explicado, só será aplicada em 2019, e a cobrança dos valores apurados para o ano de 2019 acontecerá em janeiro de 2020”, concretiza ainda.

Em entrevista ao Jornal de Negócios e Antena 1, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, já tinha indicado que o pagamento da nova taxa só ocorre em 2020. E fonte do Governo afirmou ao ECO que o “tempo que vai ser necessário para fixar este quadro legislativo, para proporcionar às empresas o conhecimento de toda a informação que depois vai ser utilizada na prática, “tenderá a fazer com que a grande maioria dos contratos” abrangidos “sejam contratos novos”.

Miguel Cabrita também admitiu, na entrevista, “calibrar” a transição” para o fim do banco de horas individual, abrindo assim a porta a que o efeito não seja imediato para todos os trabalhadores com a entrada em vigor da lei.

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