Tribunal de Contas retrocede e atribui visto a contratos da CP com EMEF
O Tribunal de Contas voltou atrás e atribuiu visto a sete contratos da CP com a Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, no valor total de cerca de 4,5 milhões de euros.
O Tribunal de Contas (TdC) voltou atrás e atribuiu visto a sete contratos da CP com a Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF), no valor total de cerca de 4,5 milhões de euros, segundo o acórdão.
Em 06 de março, fonte do tribunal havia dito à agência Lusa que a instituição tinha admitido o pedido de recurso da CP – Comboios de Portugal ao acórdão que determinou a recusa de visto a sete contratos com a EMEF.
Em causa estão sete contratos submetidos pela CP a fiscalização prévia do TdC, celebrados em 30 de novembro de 2017, com a EMEF, “todos subordinados à designação de ‘Acordo de prorrogação relativo ao contrato de manutenção'”, segundo o acórdão 08/2018, de 29 de janeiro.
Agora, num acórdão divulgado no seu site e datado de 10 de abril, pode ler-se que os juízes do TdC decidiram “conceder provimento ao recurso interposto, revogando a decisão recorrida que recusou o visto aos contratos” e atribuir-lhes visto.
Os juízes decidiram também “advertir o Conselho de Administração da CP para a imperiosa necessidade de concluir o processo de reorganização da EMEF até 31.12.2018, conforme compromisso efetuado pelo mesmo neste processo”.
Os juízes determinaram ainda que o Conselho de Administração da CP que informe o TdC “trimestralmente, sobre as ações desenvolvidas tendo em vista dar cumprimento ao plano de reorganização da EMEF em curso”.
A CP submeteu a fiscalização prévia do TdC sete contratos, celebrados em 30 de novembro de 2017, com a EMEF, no valor total de cerca de 4,5 milhões de euros, “todos subordinados à designação de ‘Acordo de prorrogação relativo ao contrato de manutenção’”, segundo o acórdão 08/2018, de 29 de janeiro.
Estes contratos visavam a “extensão de anteriores contratos de prestação de serviços de manutenção de diferentes séries de material ferroviário circulante, pelos quais se procedeu à aquisição direta desses serviços à empresa adjudicatária [EMEF], sem recurso a qualquer procedimento concursal, por alegadamente (segundo a entidade adjudicante [CP]) se tratar de contratação excluída da aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP)”.
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