O que pode deduzir para baixar o IRS?

O prazo de entrega ou confirmação do IRS decorre até final de maio. E há um conjunto de deduções à coleta com impacto no imposto. Saiba quais.

O prazo de entrega ou confirmação da declaração de IRS já corre. Depois deste passo, os contribuintes que tenham contas a acertar com o Fisco serão confrontados com uma nota de cobrança ou terão direito a reembolso. E há um conjunto de deduções à coleta com impacto no imposto.

Desde as deduções relacionadas com dependentes, passando por um conjunto de despesas e até donativos, são várias as formas de reduzir o imposto. Com base no folheto informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o ECO mostra-lhe deduções à coleta aplicáveis. Muitas delas são de cálculo automático pela AT. No caso de contribuintes casados ou unidos de facto, o regime regra é o de tributação separada — e tal como o ECO já explicou, há mudanças neste caso — mas é possível optar pela tributação conjunta.

É preciso ter em consideração algumas notas adicionais. Desde logo, a soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde e com seguros de saúde, educação e formação, imóveis, pensões de alimentos, exigência de fatura, lares e benefícios fiscais não pode exceder, por agregado (e no caso de tributação conjunta, após aplicação do divisor 2), determinados limites que dependem do rendimento coletável. Só não há limite para contribuintes com rendimento coletável até 7.091 euros. A partir daqui, varia entre 1.000 e 2.500 euros. Nos agregados com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por dependente que não seja sujeito passivo de IRS.

Os limites previstos num conjunto de casos são reduzidos para 50% quando, por divórcio, separação judicial, declaração de nulidade ou de anulação de casamento, as responsabilidades parentais relativas aos filhos sejam exercidas em comum por ambos os progenitores, adianta ainda o folheto.

O Orçamento do Estado para 2017 também veio acrescentar uma nova dedução à coleta, com efeitos agora: o adicional ao IMI, quando os sujeitos passivos detenham rendimentos prediais ou de categoria B no âmbito da atividade de arrendamento ou hospedagem, até certos limites.

Além das deduções à coleta, também há um conjunto de deduções específicas ligadas ao tipo de rendimento. Este é, aliás, um dos passos iniciais no cálculo do IRS. Por exemplo, no caso de rendimentos de trabalho dependente, é desde logo aplicada uma dedução específica, que, em regra, é de 4.104 euros (pode ser superior em casos concretos), sendo ainda deduzidas as quotizações sindicais (até 1% do rendimento bruto) e as indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho.

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