Reforma antecipada sem penalização chega hoje a mais gente

  • Marta Santos Silva
  • 1 Outubro 2018

Entre mil e duas mil pessoas poderão ser abrangidas pelo alargamento da despenalização das reformas antecipadas que entra em vigor esta segunda-feira.

Os trabalhadores que têm pelo menos 46 anos de carreira e que começaram a trabalhar aos 16 ou antes disso podem, a partir desta segunda-feira, reformar-se sem penalizações. É a data da entrada em vigor de uma das medidas do Governo para a valorização das longas carreiras contributivas, que passa a abranger todos aqueles que começaram as suas carreiras com o que hoje é considerado trabalho infantil.

De acordo com o decreto-lei aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros ainda no mês de agosto, os pensionistas que tenham 46 anos de carreira contributiva aos 62 anos, ou seja, que tenham começado a trabalhar pelo menos aos 16, já podem reformar-se antecipadamente sem sofrer cortes na pensão, nomeadamente decorrente da aplicação do fator de sustentabilidade (menos 14,5% do valor da pensão) nem os cortes de 0,5% por cada mês de antecipação da reforma. O regime abrange quem reunisse estas condições a 1 de janeiro de 2018 ou desde então.

O Governo antevê que a nova medida deva abranger entre mil e duas mil pessoas, tratando-se de um alargamento de uma medida de há um ano, que em outubro de 2017 tornou possível para quem aos 60 anos tivesse 48 de carreira aposentar-se sem penalizações. Essa medida abrangerá, estimava então o Executivo, 15 mil pessoas entre 2018 e 2019. Uma estimativa confirmada esta segunda-feira pelo ministro do Trabalho.

O Governo aprovou também um segundo diploma que assegura que a despenalização afeta todos os pensionistas, quer estejam inscritos na Segurança Social, na Caixa Geral de Aposentações ou sejam ex-subscritores desta.

Haveria três fases para a despenalização da reforma antecipada para as longas carreiras contributivas, segundo antevia o Executivo no princípio da legislatura. A primeira fase é aquela que foi concretizada em 2017, enquanto a segunda iria um pouco mais longe do que o atual decreto, abrangendo aqueles que aos 63 anos de idade já tivessem 43 anos de descontos, mantendo o corte de 0,5% por mês na pensão por mês de antecipação, mas isentando-os do fator de sustentabilidade. No entanto, esta fase poderá já não se verificar.

Numa terceira fase, o Governo admitia que os pensionistas com idade entre 60 e 62 anos que já contassem 40 anos de descontos vissem alterado o seu regime de reforma antecipada por flexibilização.

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, considera que com estas medidas para “as muito longas carreiras contributivas, se encerra um ciclo”. “Foi uma espécie de justiça que foi dada as pessoas que quase não tiveram infância”, porque começaram a trabalhar muito cedo, explica o ministro em entrevista à RTP nesta segunda-feira.

Vieira da Silva não se comprometeu com novos aumentos das pensões, dizendo apenas que já está prevista uma valorização real para mais de mais 80% das pensões, que resulta num aumento automático superior à inflação. “Se haverá mais do que isso está a ser debatido no Orçamento do Estado para 2019”, sublinhou recordando que tanto em 2017 como em 2018 houve aumentos das pensões.

(Notícia atualizada às 9h30 com declarações de Vieira da Silva)

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