Marcelo só decide sobre professores depois de analisar OE

  • ECO
  • 26 Novembro 2018

Costa disse esta segunda-feira que a recuperação do tempo de serviço dos professores vai voltar a ser analisada pelo Conselho de Ministros, mas Marcelo só a vai analisar depois de analisar o OE.

O diploma que limita a cerca de três anos o tempo de serviço a recuperar dos professores foi aprovado no início de outubro pelo Governo, mas ainda não seguiu para promulgação. António Costa disse esta segunda-feira, em Braga, que o documento vai ser novamente analisado pelo Conselho de Ministros. Contudo, Marcelo Rebelo de Sousa garantiu ao Público (acesso condicionado) que “não se pronunciará sobre qualquer diploma que chegue antes de se pronunciar sobre o Orçamento do Estado” (OE) para o próximo ano.

Estas declarações do Presidente da República são ditas no dia em que foi decidido por todos os partidos, à exceção do PS, incluir no próximo Orçamento do Estado (OE) a mesma norma que já estava no documento para este ano. Isto vai obrigar o Governo a avançar com novas negociações com os sindicatos dos professores.

“A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”, lê-se na proposta social-democrata.

Para Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), citado pelo Público, a votação desta segunda-feira constitui “uma derrota para o Governo e para o PS” e o reconhecimento, por parte do Parlamento, “que não só não houve verdadeiras negociações este ano, como a decisão encontrada pelo Governo não constitui uma solução”.

“Por uma maioria bem qualificada ficou clarinho que a Assembleia da República não reconhece o decreto-lei aprovado a 4 de outubro pelo Governo como sendo um decreto-lei que corresponde ao que o Governo estava obrigado na sequência do artigo 19 do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018)”, disse à Lusa Mário Nogueira. O líder da Fenprof, que tem assumido o papel de porta-voz dos sindicatos que negoceiam a recuperação do tempo de serviço congelado com o Executivo, reiterou que estão “disponíveis para negociar e encontrar uma solução sustentável no tempo”.

“Se a proposta na primeira reunião for aplicar aquilo que se passou na Madeira essa será a primeira e única reunião, porque daremos o nosso acordo. Se a proposta do Governo for de manter o confronto vamos ter o caldo entornado no resto do ano letivo. Admito que o Governo possa ter aprendido alguma coisa com o passado e possa mudar a sua posição”, concluiu.

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