Descentralização. Governo tem até um mês para propor verbas a transferir para municípios

Esta quarta-feira, foram publicados vários diplomas relativos à transferência de competências para os municípios, incluindo nas áreas da educação e da saúde.

O Governo tem um prazo de 30 dias para apresentar às câmaras municipais uma proposta com as verbas a transferir para os municípios, neste ano letivo, para financiar as despesas com educação, no âmbito do processo de descentralização. Já no caso da saúde, o prazo dado ao Governo para propor as verbas a transferir para as autarquias é mais curto, de 15 dias.

Os prazos constam dos diplomas relativos à transferência de competências para os municípios que foram publicados, esta quarta-feira, em Diário da República. Para além da saúde e educação, foram publicados diplomas relativos à transferência de competências para os municípios nos domínios da cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos.

Quanto à educação, o diploma agora publicado define que os municípios passam a ser responsáveis pelo planeamento, gestão e realização de investimentos, bem como pelo planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar e da “oferta educativa de nível supramunicipal“.

Os municípios ficam ainda responsáveis pela conservação e manutenção de escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como das residências escolares. Para isso, receberão um financiamento que será “fixado nos termos de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da educação”, mas, enquanto esta portaria não estiver fixada, cada município vai receber, anualmente, 20 mil euros “por cada estabelecimento ou residência”.

O montante total a receber pelos municípios para a gestão da educação ainda não está definido. “Até 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais remetem a cada uma das câmaras municipais o projeto de mapa contendo os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir para os municípios no ano de 2019, bem como a listagem de todo o património a transferir para as câmaras municipais”, pode ler-se no decreto publicado esta quarta-feira.

Enviada essa proposta, as câmaras municipais têm um prazo de 30 dias para se pronunciarem sobre o seu teor.

No caso da saúde, os municípios passam a ter cinco competências:

  • Participação no planeamento, gestão e realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, incluindo construção, equipamento e manutenção;
  • Gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
  • Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • Gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;
  • Parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.

As verbas a transferir para as autarquias no âmbito da saúde serão decididas em breve. “No prazo de 15 dias corridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da saúde remetem a cada uma das câmaras municipais projeto de mapa contendo os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir para os municípios no ano de 2019, bem como a listagem dos imóveis afetos aos cuidados de saúde primários cujas competências de gestão, manutenção e conservação são transferidas para as câmaras municipais”.

Enviada essa proposta, as câmaras municipais têm, novamente, um prazo de 30 dias para remeterem ao membro do Governo responsável pela área da saúde a sua pronúncia sobre os montantes em causa.

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