Funcionários públicos com progressão em 2019 estão excluídos dos prémios de desempenho

  • Lusa
  • 14 Fevereiro 2019

Os prémios de desempenho dos funcionários públicos são equivalentes a 50% da remuneração base mensal.

Os funcionários públicos que em 2019 tenham uma progressão remuneratória não podem ter prémios de desempenho, segundo indica uma nota explicativa publicada pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

“Os trabalhadores que alterem o seu posicionamento remuneratório em 2019 estão excluídos da atribuição de prémios de desempenho”, precisa a DGAEP num conjunto de “Perguntas & Respostas” sobre o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

os que progrediram em 2018 – ano em que o Governo iniciou o processo de reversão do congelamento das progressões que foi imposto em 2011 – poderão ser abrangidos por estes prémios, devendo, no entanto, esta situação ser considerada como critério não preferencial.

O OE2019 contempla a atribuição de prémios de desempenho de valor equivalente a 50% da remuneração base mensal, “abrangendo preferencialmente os trabalhadores que não tenham tido alteração obrigatória de posicionamento remuneratório desde 1 de janeiro de 2018”.

Tendo em conta o previsto no OE, a DGAEP esclarece que, para se determinar esta preferência, devem ser constituídos dois grupos dentro de cada um dos universos definidos para a atribuição dos prémios de desempenho, sendo o primeiro integrado pelos trabalhadores que não alteraram o seu posicionamento remuneratório em 2018 e o segundo pelos que tiveram alterações de posicionamento remuneratório.

Além disto, “a atribuição de prémios só pode ser feita no segundo grupo depois de completada a atribuição de prémios dentro do primeiro grupo e se não tiver sido esgotado o montante da verba orçamentada e afeta ao universo em causa e apenas dentro do limite dessa verba remanescente”.

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