Câmara de Lisboa discute novas regras para o Alojamento Local esta sexta-feira

  • Lusa
  • 22 Abril 2019

No Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria continuarão a ser autorizados novos AL desde que digam respeito à "reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de devolutos".

A Câmara de Lisboa, liderada pelo PS, vai apreciar na sexta-feira, em reunião do executivo, o Regulamento Municipal do Alojamento Local, que estabelece áreas de contenção absoluta e áreas de contenção relativa para novos registos.

A proposta, assinada pelo vereador do Urbanismo, Manuel Salgado (PS), visa submeter o projeto de regulamento a consulta pública e posterior aprovação na Assembleia Municipal de Lisboa.

De acordo com o regulamento, ao qual a agência Lusa teve acesso, são consideradas áreas de contenção absoluta “as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%”. São áreas de contenção relativa as zonas em que esse rácio seja “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”.

Fonte da câmara indicou à Lusa que as zonas do Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria, onde não é possível registar novos estabelecimentos de alojamento local desde novembro, farão parte das áreas de contenção absoluta, enquanto o bairro da Graça e a Colina de Santana integram as áreas de contenção relativa, passando a ter o registo de alojamento local limitado.

Para apurar este rácio, considera-se o “número de alojamentos familiares clássicos” contabilizados nos censos de 2011, até que o Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana “publique dados desagregados relativos ao número de fogos de habitação permanente no município de Lisboa”.

Nas áreas de contenção absoluta “não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de alojamento local”, exceto “quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos”.

Já nas zonas de contenção relativa, a câmara pode autorizar novos registos de estabelecimentos de alojamento local “quando se refiram à totalidade de edifício que esteja declarado totalmente devoluto há mais de três anos ou tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenha permitido subir dois níveis de conservação”.

O município pode também permitir novos registos que “se refiram a fração autónoma ou parte de prédio urbano que tenha sido declarada devoluta há mais de três anos, quando o edifício se encontrasse num estado de conservação mau ou péssimo e tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenha permitido subir dois níveis de conservação”.

Nas zonas de contenção relativa, a câmara pode ainda autorizar registos de alojamento local que digam respeito “à totalidade de edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que, nos dois últimos anos, tenha mudado o respetivo uso de logística, indústria ou serviços para habitação”.

O município de Lisboa não vai, contudo, permitir novos registos de estabelecimentos de alojamento local nestas áreas, em edifícios ou frações onde tenha vigorado um contrato de arrendamento para habitação há menos de cinco anos.

A autorização de novos estabelecimentos em áreas de contenção “é conferida por um prazo de cinco anos, a contar da data da atribuição do número de registo ao respetivo estabelecimento, caducando no termo do respetivo prazo”, refere o regulamento.

O Regulamento Municipal do Alojamento Local considera que a zona Baixa/Eixos/Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis tem um “uso predominante terciário”, pelo que está excluída das áreas de contenção.

O documento prevê também que a assembleia de condóminos de um prédio que seja utilizado parcialmente para alojamento local possa decidir opor-se ao exercício desta atividade e solicitar ao presidente da câmara o cancelamento desse registo.

A Câmara de Lisboa vai ainda deliberar sobre uma proposta do vereador do BE, Manuel Grilo, que pretende que o Regulamento Municipal de Alojamento Local contemple “a interdição do aumento do número total de registos” de alojamento local, bem como a interdição de novos registos “nas zonas que atinjam os 10% de casas entregues” ao alojamento local.

“Nas zonas não interditas poderá ser concedido um registo sempre que encerrar um registo na zona interdita. Desta forma o fenómeno do alojamento local poderá ser desconcentrado pela cidade”, acrescenta a proposta do vereador do BE, partido que tem um acordo de governação do concelho com o PS.

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