O que a DECO aconselha a segurados a fazer em caso de conflito com seguradoras

  • ECO Seguros
  • 20 Maio 2019

A defesa de consumidor indica aos segurados o que fazer em caso de subsistir um problema ou haver conflito por resolver com a respectiva seguradora

Dificuldades na regularização de sinistros, diferenças na interpretação das condições contratuais e cobrança de prémios motivam a maioria dos conflitos por parte dos clientes com as suas seguradoras, de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). A associação lembra onde devem os segurados apresentar as queixas.
A primeira coisa que deve fazer é reclamar junto da seguradora, de acordo com a DECO. “Todas as empresas de seguros possuem uma área dedicada ao tratamento das reclamações. Se reclamar por escrito, deve fazê-lo num prazo de 15 dias”, refere a associação.
O que é fundamental que o cliente faça: identifique o número da apólice, exponha o seu problema, junte fotocópias de documentos, como recibos ou faturas e identificação das testemunhas. Deve também contactar a seguradora ou o mediador onde contratou o seguro através de carta registada com aviso de receção, e mail ou respetivo site.
Onde reclamar? Depois de apresentar a sua reclamação junto da seguradora, há outras entidades a que pode recorrer. São elas: a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF); o Provedor do Cliente – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) , a Associações de Defesa do Consumidor – DECO ou centro de informação autárquica ao consumidor (CIAC); os Julgados de Paz; o Centro de Arbitragem – no Portal do Consumidor está uma lista com os centros de arbitragem de Conflitos de todo o país; o Tribunal judicial.

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