BRANDS' ECO Felicidade no trabalho: paradoxo ou paradigma?

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  • 24 Julho 2019

Sintomas de exaustão profissional determinam prejuízo enorme, não só para as pessoas como para as organizações e para o Estado. A opinião de Carla Naia, especialista em Direito do trabalho.

A pergunta que serve de título será o tema que irei abordar no 2.º Congresso Internacional de Direito de Trabalho, a realizar na Alfândega do Porto, nos próximos dias 19 e 20 de setembro de 2019.

Este Congresso contará com a participação de mais de 100 palestrantes oriundos de 23 países e 300 participantes, unidos por tradução simultânea. Juntando profissionais de várias áreas do saber e do fazer, não circunscrito à área jurídica.

Essas características de diversidade fazem deste Congresso uma “pedrada no charco” na área do Direito, usualmente, muito fechada ao exterior e circunscrito à Academia.

Sendo o mote o Trabalho, o Congresso será um espaço de debate do futuro e, indissociavelmente, um debate sobre a própria Sociedade. Será, por isso, um Congresso sobre as Pessoas, percebendo o presente e perspetivando o futuro, debatendo novas realidades que já são o presente, como, por exemplo: os impactos da robótica, inteligência artificial e novas tecnologias no contexto de trabalho, entre outros.

Como advogada laboralista, apresentarei a debate o tema – Felicidade no Trabalho: Paradoxo ou Paradigma?

A pergunta dará mote à análise dos mecanismos jurídico-laborais que poderão ser introduzidos no ordenamento jurídico ou, tão-só, na prática das empresas que permitam a (boa) articulação da vida pessoal com a profissional e, em consequência, conduzam a uma felicidade das Pessoas e das empresas (no sentido do seu sucesso).

Sabemos – pois já está demonstrado – que a produtividade e sucesso das empresas, depende do bem-estar e motivação dos profissionais que a compõem, desde o topo da pirâmide, até à sua base.

Já não é novidade, nem vergonha, afirmar que os sintomas de exaustão profissional a que muitos profissionais são conduzidos, determinam um prejuízo enorme, não só para as Pessoas que os vivem, como, também, para as organizações que as integram e, até, para o Estado. Não por acaso, em maio deste ano, a OMS anunciou que o burnout ou stress profissional (enquanto estado de esgotamento físico e mental causado pelo exercício de uma atividade profissional) integrará, a partir de 1 de janeiro de 2022, a nova classificação de doenças.

Ora, o Direito não pode ficar alheio a esta realidade e deverá acolher mecanismos que permitam prevenir a exaustão no trabalho e estimular a motivação e saúde das Pessoas. Em última instância, começando pelas posições de topo, afirmar a Felicidade no Trabalho como paradigma e ultrapassar a ideia de que é um paradoxo. Como dizia o Poeta, António Gedeão “(…)o sonho comanda a vida, sempre que um homem sonha, o mundo pula e avança…”. Acredito, firmemente, que em tempos de robótica, as Pessoas têm que ser (mais) importantes.

Carla Naia – Especialista em Direito do Trabalho

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