Governo proíbe transporte de combustíveis aos domingos e feriados. Excepto em caso de greve

Nova portaria proíbe transporte de matérias perigosas em domingos e feriados, mas Governo aproveita para criar uma nova exceção: antes, durante e depois de uma greve quase não há restrições.

No seguimento das exigências apresentadas pelos diferentes representantes sindicais de motoristas de matérias perigosas, o Governo publicou esta sexta-feira em Diário da República a revisão da portaria sobre restrições ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, alargando-as ao transporte de combustíveis em domingos e feriados. Mas o Executivo acabou por aproveitar a revisão das regras para criar uma nova exceção neste regulamento: Antes, durante e depois de uma greve que afete o setor não existirão a maioria das restrições.

De acordo com a portaria da responsabilidade dos ministérios da Administração Interna, Infraestruturas e Ambiente, que entra em vigor “120 dias após a sua publicação”, ou seja quase na véspera do novo ano, passa a ser proibida a circulação dos veículos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna entre as 0 e as 24 horas de domingos e as 0 e as 24 horas de feriados nacionais, em toda a rede viária pública nacional (do território continental)”, sendo esta uma das novidades da portaria agora publicada.

Mas além desta proibição generalizada à circulação destes veículos aos domingos e feriados, mantêm-se igualmente restrições de circulação para o período entre o final da tarde e o início da noite — “entre as 18h e as 21h” — às sextas-feiras, domingos, feriados e vésperas de feriados, mas apenas em partes de algumas vias, cuja lista total, porém, acaba por ser revista em baixa.

De acordo com o texto publicado, o transporte de combustíveis ou outras matérias perigosas em veículo pesado vai estar também proibido às segundas-feiras entre as 7h e as 10h da manhã “nas vias de acesso às cidades de Lisboa e Porto“, mas apenas no sentido de entrada nas cidades, detalha a portaria. Entre estas vias estão as chegadas a Lisboa pela A1, A5, A8 ou IC19, e as entradas no Porto via A3, A4 ou A28.

A portaria define igualmente que a “a circulação na Ponte 25 de Abril e viaduto norte” passa a ser apenas permitida entre “as 2h e as 5h de todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados”, isto além de estabelecer um “sistema de adoção de restrições à circulação de veículos que transportem mercadorias perigosas através dos túneis rodoviários”, que deve seguir as regras definidas no regulamento comunitário para o transporte terrestre, ferroviário e rodoviário de mercadorias perigosas.

Greve coloca travão às restrições

Além da criação das restrições aos domingos e feriados, e da atualização das estradas nacionais ou vias de acesso a Lisboa e Porto onde existem restrições ao transporte de matérias perigosas, a portaria agora publicada mantém também várias exceções, como os casos do transporte de matérias perigosas para unidades de saúde, forças armadas ou aeroportos, serviços aos quais as restrições não se aplicam, mas acaba por criar uma nova exceção.

Segundo o artigo 7º da portaria, que descreve as exceções, quase nenhuma das restrições se aplicará “nos três dias que antecedem o início de uma greve que afete a distribuição de combustíveis e durante toda a duração da greve até à sua conclusão e incluindo o tempo necessário para reposição da normalidade, determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da transição energética”.

Não fosse esta exceção suficiente, o Governo impôs ainda como períodos onde as exceções não se aplicarão durante os períodos “em que vigore a situação de alerta” ou uma “situação de crise energética”, tal como se verificou nas últimas paralisações de motoristas de matérias perigosas. Nenhuma destas exceções existia até à portaria hoje publicada e deixam de fora apenas as restrições em túneis e na 25 de Abril.

Em relação à decisão de atualizar esta portaria, e sem abordar estas novas exceções, o Executivo aponta que “o regime de restrições” tem sido essencial “à prossecução do objetivo visado, ou seja, conciliar nos períodos de maior densidade de tráfego níveis ajustados de fluidez da circulação com condições de segurança adequadas”. Contudo, e “treze anos volvidos sobre a última atualização do dispositivo legal em vigor”, chegou a hora de atualizar o mesmo.

A atualização tornou-se ainda mais urgente a partir do momento em que a mesma foi apresentada como reivindicação por parte dos sindicatos de motoristas, tendo mesmo levado à assinatura de um protocolo entre o Executivo, sindicatos e associações patronais do setor em prol da “reformulação integral” da portaria.

Antram enaltece cumprimento de compromisso do Governo

Para a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram), o avanço da portaria prova o grau de compromisso do Executivo em relação aos problemas do setor. “Esta portaria é a prova de que o Governo está também comprometido com o protocolo de 17 maio, onde Antram e SNMMP acordaram nesta portaria”, apontou André Matias de Almeida ao ECO.

Entre os pontos presentes no protocolo citado encontra-se o “pressuposto” que o Executivo “irá desenvolver os seus melhores esforços para apoiar o setor, nomeadamente impedindo a circulação” de matérias perigosas “aos domingos e feriados”. E assim foi, enalteceu o porta-voz da Antram. “O Governo cumpriu, o que vai permitir a estes motoristas terem estabilidade familiar.”

O mesmo responsável salientou ainda que restrições nestes termos trazem para as empresas “uma forma de regulação firme e concorrencial”, ao mesmo tempo que representam “para os trabalhadores uma nova estabilidade familiar que sempre reclamaram. É uma boa novidade para ambas as partes e é uma atitude muito responsável do governo quer para com as empresas (regulando) quer para com os trabalhadores“, concluiu Matias de Almeida.

(Notícia atualizada às 11h45 com posição da Antram)

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