Há menos 2.175 mediadores de seguros a operar em Portugal

  • ECO Seguros
  • 21 Outubro 2019

Nos primeiros 9 meses do ano a falta de seguro de responsabilidade civil e a entrada em vigor da nova diretiva de distribuição reduziu os profissionais autorizados a trabalhar de 18.999 para 16.824.

Desde o início deste ano registou-se uma significativa redução do número de profissionais de mediação de seguros autorizados a operar em Portugal, revelam dados divulgados pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a entidade supervisora do setor a quem compete controlar os registos de mediadores de seguros. Se em 31 de dezembro de 2018 estavam autorizados 18.999 mediadores, o seu número está atualmente em 16.824, apurou ECOseguros.

As suspensões de registo atingiram o número de 2.247, com principal incidência em janeiro (1.465) e no primeiro trimestre do ano, devido à entrada em vigor do novo Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros (RJDSR). Assim, o motivo da suspensão prende-se, na maior parte dos casos, com o facto destes mediadores não pretenderem, para já, exercer a atividade atendendo às novas exigências legais. As suspensões de registo são voluntárias e podem durar um máximo de dois anos, salvo os casos em que se verifique uma incompatibilidade legal para o exercício da atividade, situação em que a suspensão se mantém enquanto se mantiver essa incompatibilidade. O mediador pode requerer a qualquer momento o reinício da atividade e, reiniciando, recupera a sua carteira de seguros.

Também o cancelamento de registos atingiu o número significativo de 2.112 nos primeiros nove meses do ano. Neste caso os cancelamentos ocorreram essencialmente nos meses de julho (557) e agosto (256), quando foram concluídas as ações de verificação do seguro de responsabilidade civil profissional exigido aos mediadores de seguros. Para cumprimento deste formalismo as empresas de seguros comunicam, anualmente, os mediadores que são objeto de seguro de responsabilidade civil, o que determina o cancelamento aos mediadores cujo seguro não foi comunicado. No entanto, os mediadores cancelados não estão impedidos de requerer novo registo, embora percam a carteira de seguros que tinham antes do cancelamento.

O cancelamento pode ocorrer a pedido do mediador de seguros, por morte ou extinção de uma sociedade, ou por incumprimento dos requisitos de acesso ou exercício da atividade de mediação de seguros, como foi exemplo a falta do seguro de responsabilidade civil profissional legalmente exigido.

No lado positivo, em setembro registaram-se 354 novos mediadores e 429 obtiveram um levantamento da suspensão. O movimento de inscrições (58), suspensões (56) e cancelamentos (44) regressou a números menos expressivos. Fonte familiarizada estima que, uma vez clarificada as questões relativas ao Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e regularizadas as apólices dos seguros de responsabilidade civil, o movimento de mediadores ativos possa ser crescente até atingir no final do ano um número semelhante ao de 2018.

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