BRANDS' ECO Como fazer crescer as suas poupanças

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  • 30 Outubro 2019

Quer rentabilizar as suas poupanças? Conheça os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC).

O que são os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento?
São títulos de dívida pública, garantida pelo Estado Português, com prazo de 7 anos e taxas de juro anuais crescentes, que se destinam à poupança das famílias. Os CTPC oferecem uma taxa de juro fixa garantida, anual e crescente, à qual pode acrescer um prémio de remuneração.

Os CTPC oferecem uma taxa de juro média a 7 anos mínima de 1,38% e são comercializados pelos CTT.

A entidade emitente é a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E., em nome e representação do Estado Português.

Quais são as principais características dos CTPC?

Os CTPC garantem a totalidade do capital investido, têm um prazo de 7 anos e permitem aplicações entre um mínimo de €1.000 e um máximo de €1.000.000 por conta. Cada certificado tem o mínimo de subscrição de 1.000 unidades, sendo o valor nominal de cada unidade de €1.

Existe uma taxa de juro fixa para cada ano da aplicação, sendo que o valor dessa taxa vai aumentando: no primeiro e segundo ano a taxa de juro é de 0,75%, no terceiro ano é de 1,05%, no quarto ano é de 1,35%, no quinto ano é de 1,65%, no sexto ano é de 1,95% e no sétimo ano é de 2,25%.

A partir do segundo ano, à taxa de juro fixa acresce um prémio de remuneração que depende do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de Portugal, até ao limite de 1,2%.

Pode consultar aqui a Ficha do Produto.

Prémio de remuneração a partir do segundo ano?

A partir do segundo ano, acresce um prémio de remuneração que corresponde a 40% do crescimento médio real do PIB nos últimos quatro trimestres. O prémio é divulgado pelo IGCP, no seu sítio na Internet, no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros.

Só existe prémio de remuneração dos CTPC se houver um crescimento real do PIB com limite máximo de 1,2% em cada ano. O prémio não é corrigido com efeitos retroativos na sequência de revisões posteriores das estimativas do INE.

O que é preciso fazer para subscrever CTPC?

Para subscrever CTPC é necessário ter ou abrir uma conta aforro numa Loja CTT, pelo próprio titular (ou por um representante válido).
Para abrir a conta basta preencher um formulário para o efeito e apresentar a seguinte documentação:

Documentos de identificação civil e fiscal (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte);
Comprovativo de IBAN de uma conta bancária do próprio titular. Nessa conta serão depositados os juros anuais e, no vencimento, também o capital inicial líquido de eventuais resgates antecipados;
Comprovativo de morada para envio do extrato.

Cada pessoa só pode ser titular de uma conta aforro e cada conta tem um único titular.

Como são pagos os juros?

Os juros dos CTPC são pagos anualmente, líquidos de IRS, sendo creditados na conta bancária com o IBAN registado na conta aforro associada ao titular.

O reembolso do capital ocorre no final do prazo, isto é, no sétimo aniversário da data da subscrição. O valor total do reembolso do investimento é creditado na conta bancária com o IBAN registado na conta aforro associada ao titular.

Os juros estão sujeitos a imposto?

A remuneração dos CTPC está sujeita a IRS, com retenção na fonte, ou seja, quando receber os juros na sua conta, já terá sido retido o valor do imposto. Aplica-se a taxa liberatória em vigor na data do vencimento de juros, que está fixada atualmente nos 28%.

Se forem transmitidos a favor de herdeiros legitimários, os CTPC estão isentos de Imposto de Selo. Contudo, são apenas transmissíveis para os herdeiros em caso de morte do titular.

Se precisar do dinheiro para uma emergência a meio do prazo dos sete anos, posso resgatar o investimento? Há penalizações associadas?

Decorrido um ano da data da subscrição, podem ser feitos resgates, em qualquer momento, mas existe perda dos juros desde a última vez em que foram pagos até à data de resgate.

O resgate pode ser feito na totalidade das unidades de CTPC subscritas ou de modo parcial. Caso opte por um resgate parcial, o remanescente na conta aforro deve ser no mínimo de 1.000 unidades.

O resgate pode ser pedido pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito. O valor do resgate é creditado na conta bancária com o IBAN registado na respetiva conta aforro.

Em suma, quais são as principais vantagens dos CTPC?

· Elevada Rentabilidade: taxa de juro média a 7 anos mínima de 1,38%, à qual pode acrescer um prémio de remuneração anual logo a partir do segundo ano.

· Garantia da totalidade do capital investido e do rendimento obtido: Títulos de dívida pública, com emissão e garantia do Estado Português.

· Sem Custos, não há custos de adesão, manutenção ou resgate.

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